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materia nº 45/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL LAGO BETIS DE QUERÊNCIA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-07 Norma promulgada LEI SANCIONADA
2016-11-07 Proposição aprovada ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2016-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia DISTRIBUÍDO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE, CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRÍCOS E RECURSOS MINERAIS E URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.045/2016.
DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.
"Dispõe sobre a criação do Parque
Municipal Lago Betis de Querência-MT e dá
outras providências."
O Sr. Gilmar Rcinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Parque Ambiental denominado "Parque Municipal Lago
Betis", localizado na rodovia MT- 109, nesta cidade de Querência-MT
Art. 2°. A criação e implantação do Parque Municipal Lago Betis têm por
finalidade a preservação da área verde além de se tornar um local de lazer, turismo e
melhor qualidade de vida, inclusive para as futuras gerações.
Art. 3°. O Projeto de Implantação do Parque Municipal Lago Betis e seu plano
de manejo e uso, deverão ser elaborados segundo diretrizes definidas pelo órgão
municipal da área de Meio Ambiente juntamente pelos responsáveis pelo
gerenciamento do Parque Municipal, observando-se a adequação das intervenções a
serem desenvolvidas no referido parque, bem como a preservação ambiental dos
atributos naturais existentes na área.
Art. 4°. Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Municipal Lago Betis,
composto, paritariameníe, de representantes de órgãos e entidades da Administração do
Município, e de representantes de entidades e organizações não governamentais, que
tenham por finalidade a defesa e a preservação do meio ambiente, com atuação local.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo, em consonância com o Conselho Gestor,
decidir e participar de todas as ações necessárias à delimitação, implantação e gestão
do Parque Municipal Lago Betis, bem como da elaboração de seu plano de manejo.
•
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ^^S^ ***—~
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
MdMA para Toa*
Art. 5°. Fica a Prefeitura Municipal de Querência autorizada a celebrar
convénios, individualizados ou por meio de consórcios, com o Governo Federal e
Governo Estadual, com vistas à consecução do disposto na presente Lei, em especial
visando garantir a efetiva implantação e a administração do Parque.
Art. 6°. Os recursos destinados à manutenção do "Parque Municipal Lago
Betis" serão provenientes da Receita Orçamentaria do Município, no exercício seguinte
à sanção desta Lei, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias, convénios e a abertura
de crédito suplementares para a viabilização da manutenção do Parque.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: "Dispõe sobre a criação do Parque
Municipal Lago Beíis e dá outras
providências."
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem
como objetivo a criação do Parque Municipal Lago Betis e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre destacar que a criação do Parque supramencionado
refere-se ao acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Querência e o Ministério
do Meio Ambiente, visando condicionar o desembargo do Lago Azul - Betis, o qual
encontrava-se embargado desde 2.008 à medida de compensação do dano, mediante
disponíbilização de l Oha de espaço verde para reserva Ambiental.
Ademais, o Parque Municipal Lago Betis terá como finalidade
preservação da área verde, além de se tornar um local de lazer, turismo e melhor
qualidade de vida para os munícipes, inclusive para as futuras gerações, sendo vedada a
supressão vegetal deste para outros fins.
Sendo assim, pelas razões aqui apresentadas e por se tratar de matéria de
interesse coletivo, é que ora envio a apreciação dos Nobres Edis o presente Projeto de
Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e seus
Ilustres Pares, protestos de elevajía estima e distinto apreço.
tenciosamente,
Gwenfà
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@auerencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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