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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº008/2021
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Câmara func de Querência -
eaotosto GERAL 798/2021
Data: 16/12/2021 - Horário: 10:82
Logisiativo
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 40, 81º da Lei Complementar nº. 081/2015, de 13 de
fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
81º. Pelo exercício de função em regime de dedicação exclusiva, o
Profissional da Educação Básica terá acrescido ao seu vencimento
base conforme segue:
I- 80% para a função de Diretor Escolar;
II - 70% para a função de Coordenador Pedagógico;
IN — 50% para a função de Secretário Escolar.
Art. 2º. Fica alterado o anexo VII, da Lei Complementar nº. 081/2015, de 13 de
fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÕES DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
QUADRO DE VAGAS
ANEXO VII - QUADRO DE VAGAS PARA FUN
FUNÇÃO
DIRETOR(A) ESCOLAR
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 07 de dezembro de 2021.
FERNANDO finado deforma a
GORGEN:605473' Goncomsrsarursma
75972 2021.1216 08:4857
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por objetivo a Alteração da Lei complementar n081/2015, de
13 de fevereiro de 2015, especificamente o Art. 40, Parágrafo 1º e o Anexo VII da mesma,
específica para os valores adquiridos pela alienação de que trata a referida Lei Municipal.
O referido projeto de lei busca integrar atender a atual demanda da Secretaria de Educação,
bem como o expressivo aumento na procura por matrículas e rematrículas de alunos nas Escolas
de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Projetos Educacionais, o que resultará na ampliação
de salas de aula e consequentemente, a construção de escolas nos novos Bairros para atender a
comunidade que vem aumentando a cada dia de forma acelerada.
Deste modo, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente, FERNANDO Assado de forma
GORGEN:6054
JRGEN:60547375972
é - Datos 2021.12.16
7375972 +: ogamis-0300:
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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