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materia nº 67/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaParecer nº 67/2021 ao PLO 057/2021
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada Parecer aprovado e encaminhado do Gabinete da Prefeitura
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:32:53.200032-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 067/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e 
Redação, sobre o Projeto de Lei n°.
057/2021 de 12 de Julho de 2021, que
“Institui a Taxa de Coleta, Remoção e 
Destinação Final de Lixo do Municipio de 
Querência-MT, e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, 
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto 
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o 
Projeto de Lei Municipal nº 057/2021 visa instituir a Taxa de Coleta de resíduos sólidos e destinação 
do final do lixo.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa 
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
a boa técnica legislativa. 
Em estudo ao projeto referido acima, vale citar que é de extrema importância 
que a administração pública municipal faça as adequações de suas ações administrativas 
harmonicamente com a legislação estadual e federal vigente, bem como alinhe suas ações para 
garantir uma prestação de serviços públicos de excelência e eficácia.
De acordo com o novo Marco regulatório do Saneamento Básico aprovado via 
Lei nº. 14.026 de 15 de Julho de 2020, estabeleceu varias regras, diretrizes e metas que os municípios 
deverão observar e seguir frente à saneamento Básico, entre elas está o regime, a Estrutura e os 
Parâmetros de cobrança para a Coleta, Remoção e Destinação Final de Lixo do Municipio, o que têm 
como foco assegurar e manter a sustentabilidade econômico financeira frente à essa prestação de 
serviços.
Importante salientar que tal instituição de taxa requer muita responsabilidade 
da administração pública, pois requer que o valor total das despesas e custos, bem como os 
investimentos seja rateado na sua integralidade com todos os contribuintes que geram resíduos 
sólidos e tem esse serviço de recolhimento e destinação desses resíduos realizados pela 
administração pública. Tal procedimento se faz necessário, haja vista que se cobrar de forma 
excessiva aos custos, despesas e investimentos, o governante poderá ser responsabilizado por 
enriquecimento ilícito, como também se cobrar o valor abaixo do que realmente se faz necessário 
para prestar tal serviço, será penalizado conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal frente à renúncia 
de receitas. Dessa forma, observamos que o referido projeto de lei traz em seu anexo, um memorial 
de cálculo sobre custos, despesas e investimentos referente ao ano de 2020, bem como o rateio 
desses valores compostos aos contribuintes que produzem os resíduos sólidos e que requerem o 
serviço de recolhimento e destinação do lixo.
2
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Compreendo que há a necessidade de Instituirmos a Taxa de Coleta, Remoção e 
Destinação Final de Lixo do municipio, pois adequaremos as normas legais federal, como também 
garantiremos a viabilidade econômico financeira frente à essa prestação de serviços pela 
Administração Pública. 
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação, opino pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da 
presente comissão permanente. 
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 057/2021 de autoria do Executivo Municipal de 
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar. 
III- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra￾assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: 
“Institui a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Lixo do Municipio de Querência-MT, e dá 
outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator 
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença Saúde
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos 
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 057/2021, por entender que a referida proposição 
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração 
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Dezembro de 2021.
____________________________
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
_________________________
Marcos Amorin
Relator da CCJR
__________________________
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR

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