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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 044/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal n°. 108/2021 de 06 de Dezembro
de 2021, que “Dispõe Sobre a alteração do
Art.1º da Lei Municipal nº 1.373/2021, de
08 de setembro de 2021, que autoriza
Abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outros
providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo realizar alteração art.1º da lei Municipal nº. 1.373/2021, autorizando
abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, para atender as necessidades do
orçamento corrente de 2021.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
É necessário que sejam alterados os limites autorizados pelo artigo primeiro da
Lei 1371/2021, pois com a realidade atual do município, algumas fontes de arrecadação já
ultrapassam a previsão de excesso que constam do caput do artigo primeiro. Desta maneira a nova
redação permitirá a continuidade dos serviços públicos em sua plenitude.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
III- VOTO
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2021.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
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Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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