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materia nº 44/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaParecer nº 44/2021 ao PLO 108/2021
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada Parecer aprovado e encaminhado ao Gabinete da Prefeitura
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:40:21.407735-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 044/2021
Da Comissão De Fiscalização e 
Acompanhamento da Execução 
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal n°. 108/2021 de 06 de Dezembro 
de 2021, que “Dispõe Sobre a alteração do 
Art.1º da Lei Municipal nº 1.373/2021, de 
08 de setembro de 2021, que autoriza 
Abertura de Crédito Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outros 
providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o 
mesmo tem como objetivo realizar alteração art.1º da lei Municipal nº. 1.373/2021, autorizando 
abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, para atender as necessidades do 
orçamento corrente de 2021.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa 
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que 
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos 
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
É necessário que sejam alterados os limites autorizados pelo artigo primeiro da 
Lei 1371/2021, pois com a realidade atual do município, algumas fontes de arrecadação já 
ultrapassam a previsão de excesso que constam do caput do artigo primeiro. Desta maneira a nova 
redação permitirá a continuidade dos serviços públicos em sua plenitude.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do 
projeto.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos 
orçamentários legais.
III- VOTO
2
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por 
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua 
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano 
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2021.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
__________________________
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO

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