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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaEmenda Supressiva ao substitutivo nº 003/2021 que altera o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021.
native_id2058

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUPRESSIVA 001/2021
a Emenda Supressiva ao Substitutivo 003/2021 que
PROTOCOLO GERAL a2rças altera o Projeto de Lei Ordinária Nº 67/2021.
a ativa o: “Altera a Lei Municipal nº 1.133, de 17 de
dezembro de 2018, que institui estabelece novas
regras para o parcelamento do solo”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda referido projeto:
Art. 1º Suprimi-se em seu Art. 13 Parágrafo 5º do Substitutivo 003/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. A Lei nº 1.133, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. ll. .
x- - nenhum loteamento, 1 via a de! regra, s será rá aprovado se sem m que « o o proprietário da gleba ceda a ao o patrimônio
municipal, sem ônus, as áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação dos equipamentos
públicos e comunitários, bem como as áreas verdes e demais aplicáveis, não sendo aplicado a essa regra
aos loteamentos situados em Zona Aeroportuária, cujo loteamento não haverá a cessão de Área
Institucional e Área Verde, permanecendo, neste caso, as áreas destinadas ao sistema de circulação, à
implantação dos equipamentos públicos comunitários.
XI - as áreas especificadas no inciso X estarão, preferencialmente, nas regiões centrais dos loteamentos,
podendo o projeto de loteamento dispor de modo diverso.
XX - as ruas sem saída não poderão ultrapassar 100,00m (cem metros) de comprimento, devendo
obrigatoriamente possuir no seu final bolsão de retomo com diâmetro mínimo inscrito de 23,00m (vinte e
três metros).
(NR)
8 7º A identificação dos lotes caução deverá ser executada imediatamente após a demarcação dos lotes,
devendo constar da fase inicial do cronograma de execução das obras.
$ 8º Será permissível ao loteador, mediante autorização legislativa específica, a substituição da doação de
área institucional pela construção de obra pública ou equipamentos públicos em área institucional diversa
e oriunda de outro parcelamento do solo, desde que a obra a ser substituta em detrimento da não-doção
não seja inferior ao valor de mercado correspondente à área que deveria ser doada, cuja viabilidade
deverá ser apurada mediante Comissão Avaliadora de Preço que deverá se instruir de Avaliação Técnica
Mercadológica de no mínimo 3 (três) profissionais credenciados junto ao CRECI-MT.
(NR)
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
8 3º Só poderá requerer o desdobro previsto no 8 1º a Pessoa Física que não seja proprietária de outro
imóvel situado no perímetro urbano da cidade de Querência.
XIV — arquivos nos formatos .dwg e shp de todos projetos.
“Art. 35. Como garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura, conforme exigência
estabelecida na legislação, o loteador será obrigado a ofertar, na forma de caução, valor correspondente a
150% dos custos atualizados dos serviços e obras de infraestrutura.
Parágrafo Único. O Caução poderá ser feito mediante oferta de Caução de percentual da área do
loteamento ou emissão, no mesmo valor, de carta fiança em nome dos sócios ou prestará qualquer caução
idônea.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogados todas as disposições em contrário.
cá Beatriz Steffe
Vereador PSDB
Justificativa
Tal emenda é necessária, a fim de manter as conquistas já garantidas na lei municipal
nº 1.333 de 17 de dezembro de 2018.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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