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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-07 Proposição aprovada Proposição aprovada encaminhada para sanção
2016-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP J 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO N° 003/2016
"Criação do Brasão do Poder Legislativo
Municipal de Querência"
0 Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a
câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o brasão de armas do Poder Legislativo Municipal de
Querência, com desenhos e símbolo heráldicos.
Art. 2° O brasão de armas do Poder Legislativo terá as seguintes características:
1 - Escudo em formato português que atende às nossas origens históricas, uma vez
que nosso País foi descoberto e colonizado pelos portugueses.
II - Colheitadeira simbolizando claramente o cultivo de grãos em nossa região,
como soja e milho que também são simbolizadas dentro do brasão.
III - Caminhão em rodovia, simbolizando o transporte em nosso município, devido a
grande produção de grãos.
IV - Gado, simbolizando a atividade pecuária existente em nosso município;
V - Seringueira, representando a extração de látex no município;
VI - Dísticos para informar a data de emancipação do município de Querência e
identificação do Poder Legislativo.
Art. 3° Nas dependências e nos papéis oficiais da Câmara, figurará doravante, o
brasão de armas do Legislativo de Querência.
Art. 4° É obrigatório o uso do Brasão do Legislativo Municipal de Querência:
I - Nos uniformes dos servidores da área administrativa e de limpeza;
II - Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais o uso é obrigatório.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões, Querência - MT 05 de outubro de 2016.
TELMO Al/VESrJE BRITO
Presiderrte"Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores,
A Câmara Municipal não possui um brasão do legislativo para identificar seus
documentos oficiais, utiliza-se apenas o brasão do poder Executivo Municipal.
Ademais, o brasão é o símbolo heráldico, revelando nobreza e respeito pelo poder
constituído, devendo ser obrigatório o uso em todos os documentos oficiais
expedidos pela Câmara Municipal, bem como naqueles destinados à publicidade
de atos, projetos, e convénios, restando vedada a inclusão de qualquer outra
marca, símbolo ou slogan.
Desta forma, a criação do Símbolo do Legislativo não substitui o símbolo heráldico
do município, ele apenas serve à Câmara Municipal de Vereadores para seus
documentos oficiais, uniformes, bandeira entre outras utilidades, mas em momento
nenhum pode ou deve substituir o Brasão do Município.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem esta
matéria muito importante para a organização de nosso município.
cvti
TELMO ALVES DE BRITO
Presidentê^Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C￾FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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