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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de crédito Adicional Especial por superávit financeiro e dá outras providências.
native_id2069

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei
2022-02-21 Proposição aprovada U
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T11:28:08.608461-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal nº 002/2022, de 05 de Fevereiro de 2022.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0101 – Transportes Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0172 – Recuperação e Reconstrução na Rodovia MT-109 – Sentido Canarana
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.27010000000 Obras e Instalações R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2021, conforme versa o 
artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.
Querência/MT., 05 de Janeiro de 2022.
_________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 05 de Janeiro de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 002/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro em caráter de 
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas 
no ato da audiência pública para o referido fim.
 A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Recuperação e 
Reconstrução na Rodovia MT-109 – Sentindo Canarana”. O Recurso Financeiro para atender a 
demanda será proveniente da Secretaria de Estado de Infra - Estrutura e Logística SINFRA. O 
presente convênio tem por objeto Estabelecimento de Parceria entre as partes, em regime de 
mútua colaboração para Recuperação de Rodovia Estadual Pavimentada e Reconstrução de 
Rodovia Estadual Pavimentada MT-109, Extensão 5 Km.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
_____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
 

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