Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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PARECER N9 001/2022
Da Comissao De Constituic3o, Justica e
Reda€5o, sobre o Projeto de Lei Municipal
n°. 109/2021 de 10 de Dezembro de 2021,
que `'ALTERA A LEI MUNICIPAL N9
790/2014, DE 13 DE MAR¢O DE 2014, QUE
CRIA 0 FUND0 MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
E REFORMA AGRARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I - RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comissao de Constituicao, Justica e Reda¢ao, para analise,
sob os angulos de constitucionalidade, juridicidade e tecnica legislativa, em obediencia ao disposto
no Regimento lnterno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tern como prop6sito alterar a Lei Municipal n9 790/2014 de 13 Marco de 2014, com
finalidade de proporcionar e fomentar o desenvolvimento de projetos e geracao de renda entre os
agricultores familiares e indfgenas.
11 -AN^LISE
Em analise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Juridica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura est5 apta quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa tecnica legislativa.
Em estudo ao referido projeto, verifica-se que as alterac6es sao necess5rias,
pois al6m de buscar da melhor maneira possfvel desenvolver projetos nas cadeias produtivas em
favor da agricultura familiar e dos indigenas, busca-se tambem a reorganizacao do FUND0
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT0 RURAL SUSTENTAVEL E REFORMA AGRARIA, visando aperfeicoar
a implantacao de politicas pdblicas que otimizam a redu5ao de desigualdades e melhorias em
determinados pontos indicados pelos membros do deste conselho.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissao de Constitui¢5o,
Justice e Redac5o, opino em conformidade, ou seja, pela aptid5o da presente propositura dentro do
campo de an5lise da presente comiss5o permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa tecnica legislativa,
e no m6rito, pela aprova¢ao do Projeto de Lei n9109/2021 de autoria do Executivo Municipal.
E o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONEmAx:(066) 3529 iii9-i066
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Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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1[1-VOTO
A Comissao de Constituic5o, Justica e Redacao, por seus membros infraassinados, ap6s analisar o Projeto de Lei n9 109/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
''ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 790/2014, DE 13 DE MARC0 DE 2014, QUE CRIA 0 FUND0
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E REFORMA AGR^RIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." e em conformidade com as conclus6es do relat6rio exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votac5o dos Vereadores que comp6em a presente comiss5o, opinam por 03 (tres) votos
favor5veis pela APROVACA0 do Projeto de Lei Municipal n9 109/2021, por entender que a referida
proposisao esta em consonancia com a legislag5o vigente, bern como atende aos interesses da
Administra¢ao Pdblica Municipal.
E esse o parecer da presente Comissao, s. in. j.
Sala das Comiss6es, 27 Janeiro de 2021
M`acosAmoJin
Relato CJ R
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNBR CARI.OS GALLE, 265 SETOR C -
FONEffAX:(066) 35291119-1066