| Tipo | Parecer Comissão Meio Ambiente Rec. Híd. e Min. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Parecer da comissão MRHRM ao PLO 109/2021 |
| native_id | 2077 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º 01/2022 MARHRM 2022 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E RECURSOS MINERAIS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2022, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO N.º 109/2021 DE 10 DEZEMBRO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 790/2014, DE 13 DE MARÇO DE 2014, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”. Considerando que se trata de um Projeto de Lei do Executivo que visa alterar a lei municipal 790/2014, que as mesmas são necessárias para desenvolver projetos e geração de rendas entre agricultores familiares e indígenas. Feita a leitura da presente proposição verifica-se que a mesma visa aperfeiçoar a implementação de políticas públicas para assim reduzir as desigualdades e o fortalecimento da democracia na relação do poder público e sociedade civil. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 109/2021 de 10 de Dezembro de 2021. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 28 de Janeiro de 2022, Querência – MT Jean Carlos Azevedo Faria PRESIDENTE Rozaine Silva Agra da Silveira RELATOR Luzimar Pereira Luz MEMBRO