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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal n°. 001/2022 de 05 de Janeiro de
2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
projeto/atividade para “Aquisição de Equipamentos Hospitalares Sus – Estado”, com finalidade de
aprimorar e renovar equipamentos hospitalares, a fim de garantir atendimentos aos pacientes com
mais eficiência e qualidade. Desta maneira entendemos que o PLM 001/2022 é de caráter de
urgência e não prejudica a boa execução da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes da
Secretaria de Estado de Saúde (SES). Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados
recursos orçamentários provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2021,
conforme o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
III- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 Fevereiro de 2022.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
__________________________
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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