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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 002/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal n°. 002/2022 de 05 de Fevereiro
de 2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor
de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
projeto/atividade para “Recuperação e Reconstrução na Rodovia MT – 109 – Sentido Canarana”,
com a finalidade de colaboração para a recuperação da Rodovia Estadual Pavimentada e
Reconstrução de Rodovia Estadual Pavimentada MT – 109, com extensão de 5 km. Desta maneira
entendemos que a abertura de crédito adicional conforme o PLM 002/2022 não prejudica a boa
execução da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes da
Secretaria de Estado de Infra – Estrutura e Logística SINFRA. Para atender os recursos dessa demanda
serão utilizados recursos orçamentários provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício
financeiro de 2021, conforme o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
III- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 Fevereiro de 2022.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
__________________________
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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