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materia nº 5/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO de nº 05/2022
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição aprovada U
2022-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 005/2022
Da Comissão De Fiscalização e 
Acompanhamento da Execução 
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal n°. 005/2022 de 05 de Fevereiro
de 2022, que “Dispõe Sobre a Autorização 
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso Arrecadação de 
Convênios e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o 
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por Superávit 
Financeiro, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, Estradas de Rodagem.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa 
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que 
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos 
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do 
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder 
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
valor de R$ 1.855.000,00 (Um Milhão Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o 
projeto/atividade para “Adequação de Estradas Vicinais – Convênio nº 893460/2019”, tendo como 
elemento de despesa Obras e Instalações, a fim de garantir Adequação de Estradas Vicinais. Desta 
maneira entendemos que o PLM 005/2022 é de caráter de urgência e não prejudica a boa execução 
da Lei orçamentária.
 Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dos cofres públicos do munícipio. Para 
atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos mencionados conforme o artigo 43, §
1º, inciso I da Lei 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação sobre convênios.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos 
orçamentários legais.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
III- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por 
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua 
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano 
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 Fevereiro de 2022.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
__________________________
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO

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