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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e excesso arrecadação de convênios e dá outras providências.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei
2022-02-21 Proposição aprovada
2022-02-18 Em cumprimento de pauta U
2022-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T11:24:20.948162-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal nº 013/2022, de 16 de Fevereiro de 2022.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro e Excesso Arrecadação de 
Convênios e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 11.720.000,00 (Onze Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais) destinado a Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 – Sec.Munic.de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0101 – Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0226 – IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO QR-387 COM EXTENSÃO DE 23,62 KM 
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.17010000000 Obras e Instalações R$ 11.710.000,00
4.4.90.51.00.00.25000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
TOTAL R$ 11.720.000,00
Art.2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, o superávit financeiro relativo ao exercício 
financeiro de 2.021, conforme discriminação:
B.B – C/C 22.764-1 PM QUERÊNCIA GERAL R$ 10.000,00
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados 
no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, 
conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Implantação e Pavimentação QR-387 com Extensão de 23,62 Km
Rubrica : 2.4.2.2.54.0.1.01.00.00
Fonte de Recurso : 17010000000
Valor : R$ 11.710.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.
Querência/MT., 16 de Fevereiro de 2022.
_________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 16 de Fevereiro de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 013/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação de Convênios em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da 
Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
 A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Implantação e 
Pavimentação QR-387 com Extensão de 23,62 Km”. Os Recursos Financeiros para atender a 
demanda serão provenientes da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA e dos 
cofres públicos do município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 

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