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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 014/2022, de 16 de Fevereiro de 2022.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras
providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 7.898.000,00 (Sete Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil Reais) destinado a
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 003 – Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0037 – Expansão e Melhoria da Física e Educacional
Projeto/Atividade: 1.0228 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL 20 DE MARÇO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15750000000 Obras e Instalações R$ 7.888.000,00
4.4.90.51.00.00.25000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
TOTAL R$ 7.898.000,00
Art.2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, o superávit financeiro relativo ao exercício
financeiro de 2.021, conforme discriminação:
B.B – C/C 22.764-1 PM QUERÊNCIA GERAL R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Construção do Prédio da Escola Estadual 20 de Março
Rubrica: 2.4.2.2.51.0.1.03.00.00
Fonte de Recurso: 15750000000
Valor: R$ 7.888.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Querência/MT., 16 de Fevereiro de 2022.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 16 de Fevereiro de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 014/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação por Convênios em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da
Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Construção do Prédio
da Escola Estadual 20 de Março”. Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão
provenientes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e dos cofres públicos do município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
_____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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