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materia nº 13/2016

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaEMENDA AO DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NAS VIAS PÚBLICAS E NO IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id212

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-07 Norma promulgada LEI SANCIONADA
2016-11-07 Proposição aprovada APROVADA
2016-11-07 Proposição distribuída às comissões CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
EMENDAM0 13/2016
"Emenda ao Projeto de Lei Ordinária
43/2016 "Dispõe sobre a proibição de
queimadas nas vias públicas e nos
imóveis urbanos do Município de
Querênc/a/MT e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se o Art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 43/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação: __^ ^__
Art. 1°. Esta lei, respeitadas as competências da União e do Estado de Mato
Grosso, dispõe sobre a proibição de queimadas, nas vias públicas e no interior
de imóveis localizados na zona urbana do Município de Querência/MT, no
raio de 1,0 Km da área urbanizada, com o objetivo de preservar a saúde e
segurança pública, bem como manter o meio ambiente local
ecologicamente equilibrado.
Art. 2° Altera-se os incisos II, e III do Art. 3° do Projeto de Lei Ordinária n°
43/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. (...)
II - infração ao art. 2°, § 1°, inciso II: multa de 02 UPFM (Unidade Padrão Fiscal
Municipal).
II! - infração ao art. 2°, § 1°, inciso III: multa 03 UPFM (Unidade Padrão Fiscal
Municipal).
Querência-MT, l 7 de outubro de 201 6.
Vavá
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
Justificativa
A presente emenda no artigo 1° onde reduziu-se de 3,5 km para l km de raio
para determinar o que entende-se por imóvel urbano se faz necessário para
não prejudicar a queima de lixo que ocorre no lixão municipal.
Ao passo que a alteração no artigo 3° se deu devido a necessidade de
baixar os valores das multas, tendo em vista que entendo ser desproporcional
o valor inicialmente proposto.
Motivo pelo qual proponho a presente emenda, com o fito melhor adequar a
proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.
Vavá
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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