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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAltera a lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura municipal de Querência MT, e dá outras providências.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 Proposição transformada em lei
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-07 Proposição distribuída às comissões U
2022-03-05 Em cumprimento de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:28:06.527991-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
:a.::#ffi
PROTETo DE LEI coMPLEI\mT`ITAR No ooi/2o22
DE 02 DE MARC0 DE 2022.
bi ouus pRovDENEns:`:
0 Prefeito Municipal de Querfencia - MT, no uso das atribuig6es que lhe confere a Lei
Organica do Municipio:
Fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuig5es que
me confere o Art. 80 § Ill da Lei Organica do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do Anexo 11 da Lei Complementar
n°097/2017, de 05 de junho de 2017, o cargo de Gerente Adjunto de Almoxarifado e Gerente
Adjunto de Frotas e inclu£-los no Anexo I - CARGOS DE PROVIMENT0 EM COMISSAO -
LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO, da seguinte forma:
Art. 2 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o seguinte cargo Comissionados e
Fung5es de Conflanca:
Coordenador de Fiscalizapao e Tributapfo R$ 6.791,20
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicapao, revogando as
disposic6es em contrato.
Av. Cuiabe, Quadra 01 Lots 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-rna il: gabinete@querfencia,mt.gov.br
cEp 7e.643.OOO
Querencia - MT
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Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEX0 I
Das atribuic6es dos cargos
oi- cooRDENADOR Dn FlscALlzACAo E TRIBUTACAo
Ao Coordenador de Fiscalizapfro e Tributapao compete: Atuar em atividades de planejamento,
elaborapfo, coordenapao, acompanhamento, assessoraniento, pesquisa e execngao de
procedimentos e programas relativos a area de fiscalizapfo de tributos, assegurando a prestapao
dos servi¢os descritos, tambem aos sabados, domingos e feriados, com escala de servicos,
garantida o descanso semanal remunerado, alem das horas semanais regulares; Deteminar e
supervisiormr a execugao dos servigos de auditoria fiscal tributata, objetivando o cumprimento da
legislapto tributala competente; Deteminar e supervisionar a execapao de outros procedimentos
ou atividades inerentes a auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigap6es
tributalas pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislapao especifica,
inclusive os relativos a apreensao de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicapao
de penalidades administrativas; Deteminar e supervisionar o exane da contabilidade das
empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislapfro pertinente; Coustituir os
correspondentes crfeditos tributalos apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apurapao
definidos na legislapao via lan9amento e notificapfro fiscal; Elaborar, acompanhar e executar
cronogramas de auditoria fiscal, de langarnento e de arrecadapao de tributos; Efetuar calculos e
sistemas explicativos de calculos de tributes, assistir e orientar as unidades de execngto no
cumprimento da legislapfro tributiria; Supervisionar e orientar as atividedes desenvolvides no
Departanento de Tributapfro e Fiscalizapao Municipal, inclusive as atividades voltadas a
orientapao do sujeito passivo, efetuadas por interm6dio de midia eletr6nica, telefone e outras
fomas de atendimento; Orientar o cidadao no tocante a aplicapao da legislapao tributata,
inclusive por intermedio de atos normativos e solng6es de consultas; Desenvolver tecnicas de
aperfeigoamento da sistematica de auditoria fiscal e de atividades de fiscalizacao no ambito do
Departamento de Tributapao e Fiscalizacao Municipal; Promover medidas a fin de conscientizar
a populapao acerca da legalidade, importincia e beneficios da tributapfro; Desenvolver estudos,
objetivando a analise, o acompanhamento, o controle e a avaliapfro da evolugao da receita
tributaria, e participar da execucao de programas de arrecadapao, abrangendo a elaborapfro das
previs6es e metas de receitas tributatas e de riscos fiscais, observando as normas tecnicas e legais,
considerando os efeitos das alterap6es na legislapao, inclusive do inpacto relacionado a eventual
concessao ou ampliapao de incentivo ou beneficio de natureza tributalia da qual decona renthcia
de receita e respectivas medidas de compensapfro, da variapao do indice de pre9os, do crescimento
econ6mico, ou de qualquer outro fator relevante, a especificapfo e execucao, quando cabivel, das
medidas de combate a evasao e a sonegap5o, da quantidade e valores inscritos em divida ativa,
ben como da evolngao do montante dos cr6ditos tributalos passiveis de cobranga administrativa
ou judicial e coordenacfro e execucfro de progranas de acompanhanento do desempenho das
receitas tributatas sejam pr6prias ou por transferencia; Emitir pareceres tecnicos em processos
administrativo-tributirios, interpretando e aplicando a legislapfo tribj]faria; Em carater geral,
Av. Cuiaha, Quadra 01 Ice 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-majl: gabincte@quer6ncia.mt.go`r. br
CEP 78.643.000
Querancia - MT
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
realizar treinaniento rm area de atuapao trit>utala, quando solicitndo; Atunr, na qualidade de
iustrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participapao pr6via em
processo de qualificapao e autorizapto superior; Operar equipamentos, sistemas de informatica e
outros, quando autorizado e necessirio ao exercicio des demais atividades; Dirigir veiculos leves,
mediante autorizapao previa, quando necessdrio ao exercicio das demais atividedes; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estao sob sun responsabilidade; Fiscalizar e fazer valer o cumprimento da legislapao tributata e
fiscal; Notificar e aplicar penalidade prevista em Leis e regulamentos municipais quando apuradas
irregularidades em atos de fiscalizapao de competencia tributiria e fiscal, impondo o cumprimento
da legislapao; Localizar evas6es ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras fomas e
sonegapac fiscal de tributos municipais; Determinar e supervisionar a execucfro de inspec6es de
livros, documentos, registros e im6veis para os devidos enquedranentos dos contribuintes diante
do que preve o C6digo Tributalo Municipal; Promover a realizapao e recebinento de declarag5es
fiscais; Relatar as atividades de fiscalizapfro realizadas; Promover o acompanhamento e a
fiscalizapao da arrecadapto das transferencias intragovemanentais no ambiente do Municipio;
Receber reclamap5es ou impugnap6es de laneamentos de tributos de tributos municipais,
processando-as na forma do C6digo Tributdrio Municipal e demais legislapfro pertinente; Apurar
fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal; Fomecer subsidios para processamento des
desapropriap5es; Fomecer dados para efeito do langamento da Contribuicfro de Melhoria;
Cooperar com os demais 6rgfros da Administrapfo na aplicapao do C6digo de Posturas, C6digo de
Obras e Edificap6es, Lei de Parcelamento de Solo e dos servi¢os pdblicos concedidos, pemitidos,
autorizados ou arrecadados, articuladamente com as atividades de fiscalizapto municipal.
Localizar evas6es ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas e sonegapao
fiscal de tributos municipais; Determimr e supervisionar a execapao de iuspec6es de livros,
documentos, registros e im6veis para os devidos enquadranentos dos contribuintes diante do que
preve o C6digo Tributalo Municipal; Promover a realizapfro e recebimento de declarap6es fiscais;
Relatar as atividades de fiscalizapfro realizadas; Promover o acompanhaniento e a fiscalizapfro da
arrecadapao das transferencias intragovemamentais no ambiente do Municipio; Receber
reclanap5es ou impugnap6es de langamentos de tributos de tributos municipais, processando-as
na foma do C6digo Tributato Municipal e demais legislapfo pertinente; Apurar froudes e
irreguLaridades contra a fazenda municipal; Fomecer subsidios para processaniento das
desapropriap6es; Fomecer dados para efeito do langamento da Contribuicao de Melhoria;
Cooperar com os demais 6rgaos da Administrapao na aplicapao do C6digo de Posturas, C6digo de
Obras e Edificap6es, Lei de Parcelaniento de Solo e dos servigos pdblicos concedidos, pemitidos,
autorizados ou arrecadados, articuladamente com as atividades de fiscalizapao municipal.
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Av. Cuiaha, Quadra 01 Lots 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-rna il: gabincte@quer6ncia.mt.go`/. br
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Quepencia - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
RENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSINTO:
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhores Vereadores :
Encaninhamos para apreciapao dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n°. 001/2022, que a Altera a Lei Complementar n°097/2017, e da outras
providencias.
As alterap6es ora propostas sfo necessarias e essenciais, tendo em vista a projegfro de
ampliapao das atividades da Administrapao que demandan estrutura especifica e mfro de obra
qualificada, e ainda a responsabilidade que a Administrapao Municipal possui quanto a parceria
para estruturafao de 6rgaos que ora s5o mantidas por esta esfera de Poder.
Ademais, busca-se uma melhor composicao e estruturapao da legislap6es em vigor,
dispendendo assim maior transparencia quanto a lotapao dos servidores, haja vista que cada
secretaria possui especificap6es, extremamente importantes na busca de excelencia na prestapao
dos Servigos Ptiblicos.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciapfro desta Casa de
Leis, com manifestapao favofavel dessa edilidade para aprovapao da mat5ria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima. Atenciosamente,
Av. Cuiabe, Quadra 01 Lcte 09 Setor C -Folte/Fax: (066) 3529121e/3529-1298
e-mail : gabihete@querencia.mt.gov. br
CEP 78.643.000
Quel€ncia - MT
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