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Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº022/2022
DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“ Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao
subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários
do município de Querência, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários do município de Querência,
a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis
centésimos percentuais), acumulado em 2021., ado no intervalo de tempo compreendido entre
janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
Querência/MT., 02 de março de 2022
________________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao subsídio do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência, e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição
Federal de 1988, que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e
remunerações, desde que nos mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos percentuais), acumulado em 2021,
o que corresponde à correção pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2021.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Querência/MT., 02 de março de 2022.
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal