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materia nº 5/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL nº 01/2022
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 005/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e 
Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder
Legislativo n° 001/2022, que “Altera o 
Anexo III do Lotacionograma da Câmara 
Municipal de Querência criação de cargos 
de provimento em comissão”.
I – RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, 
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto 
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o 
referido Projeto tem como objetivo renomear as gratificações pagas aos servidores que acompanham 
e auxiliam as Sessões ordinárias e extraordinárias no período matutino.
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa 
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
técnica legislativa.
Vale demonstrar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições 
legais que regem a legislação municipal, tendo como conclusão pela análise da Procuradoria Jurídica 
a CONSTITUCIONALIDADE da proposta apresentada.
É importante citar que tal ação se faz necessária por devido a alteração do 
horário de realização das sessões do período noturno para o período matutino, não existindo a 
legalidade para tais gratificações por contar nos termos como “noturno” nas gratificações.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou 
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão 
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no 
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 001/2022 de autoria do Legislativo Municipal. 
É o que temos a manifestar. 
III- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra￾assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que: 
“Altera o Anexo III do Lotacionograma da Câmara Municipal de Querência criação de cargos de 
provimento em comissão”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por 
sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação 
vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 07 de Março de 2021.
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Presidente da CCJR
__________________________
Marcos Amorin
Relator da CCJR
__________________________
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR

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