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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 05/2022
De 07 de março de 2.022
“ Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento)., ado no intervalo de tempo compreendido entre
janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de março de 2.022
TELMO ALVES DE BRITO
Vereador – PDT
Presidente Câmara Municipal de Querência – MT
LUZIMAR PEREIRA LUZ
Vereador - DEM
Vice Presidente Câmara Municipal de Querência - MT
NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA
Vereador – PSC
1º Secretário
ROZAINE SILVA AGRA DA SILVEIRA
Vereador - PDT
2ª secretária
ADEAL ANTÔNIO ALMEIDA CARNEIRO
Vereador – DEM
BEATRIZ AZEVEDO STEFEN
Vereadora – PSDB
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EDMAR LUCIO BATISTA
Vereador – PDT
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AMORIN
Vereador - PSDB
JEAN CARLOS AZEVEDO FARIA
Vereador – PSD
Justificativa
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos senhores vereadores do
município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988,
que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos
mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 10,16 ( dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), o que corresponde à correção
pelo INPC no período de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 2021
2021
MÊS Mensal % Acumulado no ano %
Acumulado nos
últimos
12 meses %
Janeiro 0,27 0,2700 5,5315
Fevereiro 0,82 1,0922 6,2163
Março 0,86 1,9616 6,9373
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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Abril 0,38 2,3491 7,5911
Maio 0,96 3,3316 8,8962
Junho 0,60 3,9516 9,2219
Julho 1,02 5,0119 9,8526
Agosto 0,88 5,9360 10,4218
Setembro 1,20 7,2072 10,7831
Outubro 1,16 8,4508 11,0796
Novembro 0,84 9,3618 10,9585
Dezembro 0,73 10,1602 10,1602
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.