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Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 008/2022
Ao Projeto de Lei Ordinária nº. 019/2022
Do 09 do Mança da 9094
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos do Municipio de Querência/MT e dá
outras providências”.
Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº. 019/2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados
integrantes do quadro funcional junto ao Municipio de Querência/MT, a revisão geral anual ao
vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,79% (dez inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), acumulado no período de 01 de Março de 2021 à 28 de Fevereiro de 2022.
Marcos Amorin
ça
Justificativa
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto de Lei nº. 019/2022, se faz necessário para
harmonizar a concessão do RGA com o que dispõe com o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Vale citar aqui, que o Projeto de Lei traz em seu Artigo Primeiro a concessão de RGA no
percentual de 10,16 % acumulado até Dezembro de 2021, o que confronta as disposições do Estatuto do
Servidor Público, haja vista que o referido Estatuto, traz em seu bojo, que a data base para concessão de RGA
é o mês de março de cada ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos
últimos 12 meses, o que logicamente nesse caso especifico, refere-se ao período de 01 de Março de 2021 à 28
de Fevereiro de 2022, período esse que acumulou um índice de 10,79% (dez inteiros e setenta e nove
centésimos por cento). Dessa forma, tal Emenda ao referido projeto de lei alterando o índice de 10,16% para
10,79%, é necessário e há condições, pois há margem financeira e orçamentária para tal ação.
Câmara Municipal de Querência - MT
O)
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