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materia nº 9/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 03/2022.
native_id2135

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

º Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 009/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder
Legislativo nº 03/2022 de 02 de Março de
2022, que “Dispõe sobre a criação e
regularização de feiras intinerantes e
livres em todos os bairros do município de
Querência e dá outras providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo expandir a comercialização dos produtos que já são vendidos na
feira fixa, facilitando o acesso dos munícipes através da pluralização da localização das feiras e dos
feirantes.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Vale demonstrar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, tendo como conclusão pela análise da Procuradoria Jurídica
a CONSTITUCIONALIDADE da proposta apresentada.
É importante citar que tal ação é de grande relevância, pois ao regularizar e
possibilitar a viabilidade de diversificar os locais da feira municipal criando feiras itinerantes, desta
maneira contribui-se com a solução da limitação dos visitantes/compradores da feira municipal atual,
uma vez que como a mesma é fixa em um único local, existe a problemática da distância para que os
munícipes possam acessa-la, haja vista que nosso municipio vivencia uma crescente expansão.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 de autoria do Legislativo
Municipal.
Câmara Municipal de Querência - MT
LULAS
ERAL 7
ERSTAngada Morar sos RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €=
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispõe sobre a criação e regularização de feiras intinerantes e livres em todos os bairros do
município de Querência e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do relatório
exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 09 de Março de 2021.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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