| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLL de nº 03/2022. |
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º Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 009/2022 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 03/2022 de 02 de Março de 2022, que “Dispõe sobre a criação e regularização de feiras intinerantes e livres em todos os bairros do município de Querência e dá outras providências”. |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido Projeto tem como objetivo expandir a comercialização dos produtos que já são vendidos na feira fixa, facilitando o acesso dos munícipes através da pluralização da localização das feiras e dos feirantes. II — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vale demonstrar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições legais que regem a legislação municipal, tendo como conclusão pela análise da Procuradoria Jurídica a CONSTITUCIONALIDADE da proposta apresentada. É importante citar que tal ação é de grande relevância, pois ao regularizar e possibilitar a viabilidade de diversificar os locais da feira municipal criando feiras itinerantes, desta maneira contribui-se com a solução da limitação dos visitantes/compradores da feira municipal atual, uma vez que como a mesma é fixa em um único local, existe a problemática da distância para que os munícipes possam acessa-la, haja vista que nosso municipio vivencia uma crescente expansão. Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 de autoria do Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Querência - MT LULAS ERAL 7 ERSTAngada Morar sos RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €= FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 : Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 É o que temos a manifestar. Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que: “Dispõe sobre a criação e regularização de feiras intinerantes e livres em todos os bairros do município de Querência e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 09 de Março de 2021. Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C - FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066