: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 011/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária
nº. 022/2022 de 02 de Março de 2022, que
“Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao subsidio do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários do Município de
Querência-MT e dá outras providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários do municipio de Querência/MT, no percentual de 10,16 % (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento), observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do período
de Março/2021 à Fevereiro/2022.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja vista
que nos deparamos com duas situações, sendo uma o interesse dos servidores públicos bem como dos
agentes políticos, os quais tiveram a perda do poder de compra sob seus salários, já que houve índices
inflacionários significativos nos últimos meses, e outra situação não menos importante, é o enfrentamento da
Pandemia do Covid 19, em que fez os administradores públicos nas diversas esferas governamentais tomarem
várias medidas de contenção de gastos públicos a fim de projetar esforços na área social e também na área da
saúde como um todo.
Por outro lado, neste momento em que a pandemia provocada pela Covid-19 está em
baixa, devido aos programas de imunização, bem como a vigência da Lei Federal nº. 173/2020 findou-se em 31
de Dezembro de 2021, a administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está positiva
e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita Corrente
Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem fiscal e
condições da Administração Pública Municipal fazer a concessão da Revisão Geral Anual referente ao INPC
acumulado do período de Março/2021 à Fevereiro/2022.
Na perspectiva dessa discussão, fica claro que o Projeto de Lei que concede o RGA aos
vereadores foi colocado em apreciação nessa casa legislativa para que seja concedido o referido reajuste a
partir de 01 de Março de 2022.
Mas vale citar aqui, que o Projeto de Lei em análise, traz em seu Artigo Primeiro a
concessão de RGA no percentual de 10,16% acumulado até Dezembro de 2021, o que confronta as disposições
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PROTOCOLO GERAL 122/2022
Data: 14/03/2022 - Horário: 14:08
Legistativo
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do Estatuto do Servidor Público, haja vista que o referido Estatuto, traz em seu bojo, que a data base para
concessão de RGA é o mês de março de cada ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado dos últimos 12 meses, o que logicamente nesse caso especifico, refere-se ao período de 01 de
Março de 2021 à 28 de Fevereiro de 2022, período esse que acumulou um índice de 10, 79% (dez inteiros e
setenta e nove centésimos por cento). Dessa forma, vamos propor uma Emenda ao referido projeto de lei
alterando o índice de 10,16% para 10,79% conforme o que dispõe a legislação municipal, pois há margem
financeira e orçamentária para tal ação, bem como corrige em partes os subsídios dos servidores públicos, que
sofreram perca significativa em seu poder de compra, tendo vista as percas inflacionárias sobre os seus
ganhos.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 022/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 022/2022 de 02 de Março de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao
subsidio do prefeito, vice prefeito e secretários do Município de Querência-MT e dá outras providências.” e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da
seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2022, por entender que a referida proposição está em consonância
com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. ,
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
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