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materia nº 1/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
native_id215

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria aprovada em Segunda votação 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria aprovada em Primeira votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.*•*
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2016
"Alteração na Lei Orgânica de Querência - MT"
A Câmara Municipal de Querência Aprova:
Ari 1° Altera-se os artigos, 25, 33, 34, 44, e 54 da Lei Orgânica passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 25 Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria
absoluta dos Membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por maioria simples
de votos, para cada cargo, considerando-se automaticamente empossados os
eleitos.
§ l ° - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria simples de votos, proceder-se-á a
nova votação, no qual considerar-se-á eleito o mais votado, ou em caso de persistir
empate, o que foi mais votado nas eleições municipais.
Art. 33 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
§ 2° • Durante o recesso, poderá ser criada uma comissão representativa da
Câmara Municipal, eleita pelo Plenário, na última sessão ordinária do período
legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno cuja composição
atenderá, quanto possível, a representação partidária na Câmara.
Art. 34 - Independentemente de convocação, a Câmara reunir-se-á,
ordinariamente, de 1° de fevereiro a 17 de Julho e de 1° de agosto a 22 de
dezembro.
Art. 44 - O processo de votação será determinado no Regimento Interno.
Parágrafo único - Revogado
Art. 54. Perderá o mandato o Vereador: (NR- Emenda 02/2010)
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
§ 2° - Nos casos dos incisos l, II e VI, a perda do mandato será decidida pela
Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões, Querência - MT 03 de novembro de 2016.
DE BRITO
Presidente Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC￾FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores,
Tomamos a liberdade de submeter à apreciação dos Nobres Pares o presente
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que tem como finalidade promover
maior compatibilidade entre Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta
Casa.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem esta
matéria muito importante para a organização de nosso município.
TELMQLALVES DE BRITO
Presidente Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66)3529 1119-1066

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