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materia nº 15/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaParecer da Comissão de CJR ao PLO 023/2022
native_id2150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:26:21.943023-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER Ng 015/2022
Da Comiss5o De Constituicao, Justice e
Reda¢5o, sobre o Projeto de Lei do Poder
Executivo n° 023/2022 de 11 de Marap de
2022, que "DISP6E SOBRE A ALTERAcfio
DA LEI MUNICIPAL N. 874/2014. DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2014 E D^ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I - RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comissao de Constitui€ao, Justica e Redac5o, para an5lise,
sob os angulos de constitucionalidade, juriclicidade e t6cnica legislativa, em obediencia ao disposto
no Regimento lntemo dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tern como objetivo atualizar a descri¢5o do im6vel na lei, a fim de possa ser feita a
escrituracao do im6vel pelos donat5rios.
u -ANALISE
Em an5lise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Juridica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura esta apta quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
t6cnica legislativa.
Vale demonstrar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposic6es
legais que regem a legisla¢5o municipal, tendo como conclusao pela an5lise da Procuradoria Juridica
a CONSTITUCIONALIDADE da proposta apresentada.
E importante citar que tal a¢5o 6 necess5ria e de grande relevancia, pois a
legisla¢ao supramencionada 6 anterior ao desdobramento dos lotes, os quais foram unificados e cuja
a descri¢ao atual 6 Lote 3. Ressalto tamb6m que sem a altera¢5o da lei nao ha como realizar a
escritura¢ao do im6vel pelos donatarios.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer j.uridico apresentado, ou
seja, pela aptidao da presente propositura dentro do campo de analise da presente comissao
permanente. !ST0 POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa tecnica legislativa, e no
merito, pela aprova¢5o do Projeto de Lei do Executivo n9 023/2022 de autoria do Executivo
Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 35291119-1066
c,maT,"jENffiE.|ioHc,a-MT
DPA°1973i%£3;,ii#:"i?g7
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
2
E o que temos a manifestar.
Ill-VOTO
A Comissao de Constituicao, Justi¢a e Redac5o, por seus membros infra￾assinados, ap6s analisar o Projeto de Lei n9 023/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
"Disp6E SOBRE A AnERACAo DA LEI MUNicipAL N. 874/2oi4, DE o2 DE DEZEMBRo DE 2oi4 E D^
OlllTRRAS PROVIDENCIAS", em conformidade com as conclus6es do relat6rio exarado, opinamos por
sua APROVACAO, por entender que a referida proposicao esta em consonancia com a legisla¢5o
vigente, hem como atende aos interesses da Administracao Pilblica Municipal.
i esse o parecer da presente Comiss5o, s. in. j.
Sala das Comiss6es, 017 de Marap de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 26S SETOR C -
FONE/FAX:(066) 35291119-1066

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