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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial superávit financeiro e por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 Proposição transformada em lei
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-22 Proposição distribuída às comissões U
2022-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:26:35.769539-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal nº 025/2022, de 17 de Março de 2022.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial Superávit 
Financeiro e por Excesso Arrecadação de 
Convênios e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 1.915.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Quinze Mil Reais) destinado a Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 – Sec.Munic. de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0101 – Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0197 – Adequação de Estradas Vicinais - Convênio nº 893460/2019
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.27000000000 Obras e Instalações R$ 708.420,10
4.4.90.51.00.00.17000000000 Obras e Instalações R$ 1.201.579,90
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 5.000,00
TOTAL R$ 1.915.000,00
Art.2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, o superávit financeiro relativo ao exercício 
financeiro de 2.021, conforme discriminação:
C.E.F – C/V 71.059-6 CONV.893460/2019 ADEQ.EST.VICINAIS R$ 708.420,10
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação
sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Adequação de Estradas Vicinais - Convênio nº 893460/2019
Rubrica : 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00
Fonte de Recurso : 17000000000
Valor : R$ 1.201.579,90
Receita Orçamentária: Cota – Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
Fonte de Recurso: 15000000000
Valor: R$ 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário e a Lei n° 1.421/2022.
Querência/MT., 17 de Março de 2022.
_________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 17 de Março de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 025/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação de Convênios em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da 
Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
 A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Adequação de 
Estradas Vicinais – Convênio nº 893460/2019”. Tem por objetivo manutenção das vias 
possibilitando a trafegabilidade e os benefícios econômicos e sociais, pois permitirá o escoamento 
da produção, transporte de insumos, escolar, de pacientes, mercadorias e direito de ir e vir das 
pessoas. Estima-se redução em 20% nas percas da produção que deixam de ser transportadas 
quando as estradas estão instransitáveis e redução nos custos do transporte. Esta ação fomentará 
o agronegócio, minimizando as percas, contribuindo com a melhoria na qualidade de vida. A 
devida manutenção atingirá a população dos Assentamentos São Manoel, Coutinho União, Brasil 
Novo, Pingos D´agua (setores 3,4,5 e 6), aproximadamente 800 famílias produtoras rurais, que 
terão as estradas com boa trafegabilidade. As principais atividades agropecuárias que serão 
beneficiadas com esta obra são as culturas de soja, milho, gado de corte e leiteiro, 
hortifrutigranjeiros, totalizando aproximadamente 130 mil hectares de área no entorno. Os 
Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento e dos cofres públicos do município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 

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