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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências.
native_id2152

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 Proposição transformada em lei
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-22 Proposição distribuída às comissões U
2022-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:27:09.163244-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 026/2022, de 17 de Março de 2022.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras 
providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 170.036,70 (Cento e Setenta Mil, Trinta e Seis Reais e Setenta Centavos) destinado a 
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 010 – Setor de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0048 – Incentivo às Atividades Culturais
Projeto/Atividade: 2.0220 – FESTIVAL DAS ARTES INTEGRADAS – CONVÊNIO Nº 1818/2021
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.27010000000 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp.e Outras R$ 102.000,13
3.3.90.39.00.00.27010000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.999,87
3.3.90.39.00.00.25000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.0002,70
4.4.90.52.00.00.25000000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.034,00
TOTAL R$ 170.036,70
Art.2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, o superávit financeiro relativo ao exercício 
financeiro de 2.021, conforme discriminação:
B.B – C/C 25.946-2 PMQ FESTA ARTES INTEGRADAS R$ 120.000,00
B.B – C/C 22.764-1 PM QUERÊNCIA GERAL R$ 50.036,70
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário e a Lei n° 1427/2022.
Querência/MT., 17 de Março de 2022.
________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 17 de Março de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 026/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro em caráter de 
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas 
no ato da audiência pública para o referido fim.
 A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Festival de Artes 
Integradas - Convênio nº 1818/2021. O Público alvo será para atingir os Músicos, artesãos, artistas 
do desenho, apreciadores da fotografia, dançarinos e amantes da dança, povos indígenas, 
atores, doceiras e cozinheiros (as) de comidas típicas, no total de 215 vagas e população em 
geral do município de Querência MT em torno de 2.100 pessoas durante as 3 noites de evento. Os 
Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes da Secretaria de Estado de 
Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e dos cofres públicos do município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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