br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 18/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaParecer da Comissão ao PLO nº 025/2022
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:26:53.169157-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 018/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 025/2022 de 17 de Março de
2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial Superávit Financeiro e por
Excesso Arrecadação de Convênios e dá
outras providências.”
1 RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro
e Excesso de Arrecadação, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, Estradas de Rodagem.
I|— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.915.000,00 (Um Milhão Novecentos e Quinze Mil Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
projeto/atividade para “Adequação de Estradas Vicinais - Convênio nº 893460/2019”, tendo como
elemento de despesa Obras e Instalações, a fim de garantir Adequação de Estradas Vicinais. Desta
maneira entendemos que o PLM 025/2022 é de caráter de urgência e não prejudica a boa execução
da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dos cofres públicos do munícipio. Para cobrir
os recursos dessa demanda serão utilizados recursos mencionados conforme o artigo 43, 8 18, inciso |
e Il da Lei 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação sobre convênios.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
Câmara ni «MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
ERAL 1
Perro Vorário: 24:41
: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 025/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 21 Março de 2022.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
nem! LRENEIR Q
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →