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materia nº 19/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaParecer da Comissão FAEO ao PLO nº 26/2022
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:27:27.347712-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 019/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 026/2022 de 17 de Março de
2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e dá
outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Desporto
Lazer, e Cultura.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor
de R$170.036,70(Cento e Setenta Mil, Trinta e Seis Reais e Setenta Centavos).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
projeto/atividade para “FESTIVAL DAS ARTES INTEGRADAS - CONVÊNIO Nº 1818/2021”, tendo
como elementos das despesas “Equipamentos e Material Permanente”, “Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros” e “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, a fim
de garantir a viabilidade do referido projeto. Desta maneira entendemos que o PLM 026/2022 é de
caráter de urgência e não prejudica a boa execução da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes da
Secretária de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e dos cofres públicos do munícipio. Para
cobrir os recursos dessa demanda serão utilizados recursos mencionados conforme o artigo 43, 8 1º,
inciso | da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2021.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
á do Querência -MT
eso nte jasras RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-
di FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 21 Março de 2022.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
J) 2
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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