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materia nº 20/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaParecer da Comissão FAEO ao PLO nº 27/2022
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição aprovada U
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T08:27:52.979083-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 020/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 027/2022 de 17 de Março de
2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e
Excesso Arrecadação de Convênios e dá
outras providências.”
|— RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e Excesso Arrecadação de Convênios, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
Excesso Arrecadação de Convênios no valor de R$ 257.925,47 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil
Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
projeto/atividade para “1.0232 — Aquisição de Lama Asfáltica - Convênio 5171/2020”, tendo como
elemento de despesa Obras e Instalações, a fim de garantir a viabilidade do referido projeto. Desta
maneira entendemos que o PLM 027/2022 é de caráter de urgência e não prejudica a boa execução
da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes da
Secretária de Estado Infra Estrutura e Logística -SINFRA e dos cofres públicos do munícipio. Para
cobrir os recursos dessa demanda serão utilizados recursos mencionados conforme o artigo 43, 8 18,
inciso | e Il da Lei 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação sobre convênios.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
«MT
Câmara Municipal de Querência
aoaa, RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
RAL 1901
EROTORQNGad = Horário: 1 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Logistativo
o. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 21 Março de 2022.
Presidente da CFAEO
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
ANEL LREVELRO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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