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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 13/2022
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2021
De 03 de Dezembro 2021
“Dispõe sobre a instituição do Programa de
Parcerias Público Privadas no âmbito da
Administração Pública Municipal de QuerênciaMT e dá outras providências.”
Fica alterado o art. 10º do Projeto de Lei Ordinária nº. 107/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.10º - Caberá ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP):
I - aprovar projetos de parceria público-privada, inclusive aqueles oriundos de Procedimento de Manifestação de Interesse -
PMI e de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP, realizados nos termos de decreto expedido pelo Poder
Executivo;
II — acompanhar, de modo permanente, a execução dos projetos de Parcerias Público-Privadas para avaliação de sua
eficiência, por meio de critérios objetivos previamente definidos;
III - decidir sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas;
IV - fazer publicar, ainda que de forma reduzida, as atas de suas reuniões no Diário Oficial do Município;
V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, devendo ser submetido à edição de decreto do Prefeito Municipal, o qual
disciplinará as atribuições de seus membros, seu funcionamento, procedimentos internos relativos à aprovação de projetos e
deliberações sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, ausências e casos de impedimento;
VI - outras atividades destinadas ao planejamento, desenvolvimento, instauração e execução das Parcerias PúblicoPrivadas;
§ 1º A aprovação da inclusão de projeto no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso I deste
artigo, implicará em autorização para a realização do respectivo procedimento licitatório.
§ 2º A participação no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) não será remunerada, sendo considerado
serviço público relevante.
VII – discutir e definir sobre a composição das tarifas, bem como possíveis reajustes de tarifas em contratos vigentes.
__________________________
Jean Carlos Azevedo Faria
Vereador PSDB
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2021, se faz
necessária a adição do inciso sétimo para detalhar os deveres do Conselho Gestor de Parcerias Público
Privadas.
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