Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2022
DE 13 DE ABRIL DE 2022
Câmara Municipal do Querência - MT
TOCOLO GERAL 206/2022
Pre 43/04/2022 - Horário: 12:36
Legistativo
A Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A,, até o valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais), nos termos
da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, cuja destinação é compor a frota de
veículos vinculados à Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, com a finalidade consistente em
financiar a aquisição de Caminhões do tipo chassi-pesado e Carrocerias do tipo Caçamba, bem
como de implementar o eixo da Modernização da Gestão, com o financiamento para aquisição de
Softwares e Programas de Informática, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são
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efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito do Município de Querência; ãos 13 de abril de 2022.
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Estado de Mato Grosso não
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL NAN
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GABINETE DO PREFEITO Querênci
Trabalhando com a força do povo
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tendo em vista a intenção do Poder Executivo contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A, a fim de financiar a aquisição de bens/serviços destinados a
compor a frota vinculada ao eixo da Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, bem como
para financiar projeto de investimento para aquisição de softwares, conforme especificações
delineadas no texto dos respectivos Projetos de Leis.
Ao presente passo, firme-se dizer que o contrato em referência tem como objetivo a
modernização e ampliação da frota de maquinários do município, além de proporcionar o
aumento da fiscalização e o consequente aumento da arrecadação tributária.
No mais, aguardamos a apreciação de Vossas Excelências, conforme os termos que se
seguem.
Querência-MT, 13 de abril de 2022.
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