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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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PROJETO DE LEI Nº 033/2022.
DE 12 DE ABRIL DE 2022.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei municipal nº 530/2009, de 22 de abril de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por:
I um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção
Social;
IL. um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III. um representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Querência;
IV. um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
V. um representante indicado pelo CONSEG;
VI. Jum representante indicado pelo Rotary Club;
VII. um representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e Arquitetos; e
VIII. um representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 12 de abril de 2022.
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Câmara Municipal do Querência - MT à
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PROTOCOLO GERAL 208/2022 Lua ad
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» Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por objetivo a alteração do artigo 5º da Lei municipal nº
530/2009, de 22 de abril de 2009.
O referido projeto de lei busca atualizar a composição do Conselho Gestor do FHIS — Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social, visando otimizar os trabalhos, agregando entidades
que já atuam nas mais diversas demandas do Política de Habitação Municipal, cuidando dos
interesses da sociedade em geral, firmando valores e vivendo uma cidadania plena. Ademais,
agregar esses entes representativos representa a tomada de novas estratégias e ações para a
fomentação dos programas Habitacionais no Município de Querência.
Deste modo, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações. -
Atenciosamente, Pd
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FERNANDO GORGÊN
“Prefeito Municipal
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