br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição transformada em lei
2022-04-25 Proposição aprovada U
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões U
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T09:22:00.935322-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 034/2022, de 13 de Abril de 2022
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) destinado para atender as seguintes despesas:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade : 001 – Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade:1.0234 – Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Administração e Planejamento
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade:1.0235–Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Obras Públicas e Estradas de Rodagem
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 003 – Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade:1.0236–Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 – Setor de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0079 – Saúde
Projeto/Atividade:1.0237–Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Saúde
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade:1.0238–Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Assistência Social
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agric.Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária
Unidade : 001 – Secretaria Municipal de Agric.Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade:1.0239–Construção, Ampl.e Reforma p/ Sec.Munic.de Agric.Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 40.000,00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 – Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0060 – Urbanismo
Projeto/Atividade:1.0240–Construção, Ampliação e Reforma p/ Sec.Munic.de Saneamento e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de 
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade : 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade:2.0004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa:
3.1.90.94.00.00.15000000000 Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.
Querência/MT., 13 de Abril de 2022
__________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidade@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
3
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 13 de Abril de 2022.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 034/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação em caráter de 
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas 
no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Construção, Ampliação 
e Reforma para as secretarias”. Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão 
provenientes dos cofres públicos municipais. 
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
_____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

open original →