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materia nº 16/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 32/2022
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição aprovada
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 016/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder
Executivo nº 032/2022 de 13 de Abril de
2022, que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo atualizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Vale demonstrar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação que trata sobre operações de crédito, tendo como conclusão pela
CONSTITUCIONALIDADE da proposta apresentada.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a contratar operação de Crédito junto ao Banco de Brasil S.A., até o
valor de R$ 6.640.000,00(seis milhões seiscentos e quarenta mil reais), que será destinado a
composição de frota de veículos vinculados a Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana bem como
implementar o eixo da Modernização da Gestão, com financiamento para aquisição de Softwares,
Programas de informática e veiculo para fiscalização.
Tal ato administrativo é necessário e de grande relevância, pois contribuirá com
a modernização e ampliação da frota de maquinários do município e também irá contribuir com a
fiscalização e aumento da arrecadação tributária.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 032/2022 de autoria do Executivo Municipal.
Câmara Municipat de Querência - MT
ER RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
pROTOG O GERAL 221/2022 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
OL
: 2022 - Horário: 11:05
Data 20/04/2022, or
y Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É o que temos a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente,
bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 2022.
Jean Carlos Azevedo Faria
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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