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materia nº 22/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 034/2022.
native_id2176

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada U
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T09:22:10.852340-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 022/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 034/2022 de 13 de Abril de
2022, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de Crédito Adicional Especial, destinados a reforçar
as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência.
Il — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar os
projetos/atividades tais com Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de diversas secretarias,
a fim de garantir que se possa viabilizar adequações necessárias para as secretarias desenvolverem
seus trabalhos com eficiência e eficácia. Desta maneira entendemos que o PL 034/2022 é de caráter
de urgência e não prejudica a boa execução da Lei orçamentária.
Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes de
recursos mencionados no artigo 43, & 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme detalhado no PL 034/2022.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
Câmera TT de Querância - MT
PROTOCOL
lorário: 11:02
ERA 249/2022
siativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 20 Abril de 2022.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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