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materia nº 21/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 029/2022
native_id2177

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada U
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T09:21:03.232694-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 21/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 029/2022 de 30 de Março de
2022, que dispõe sobre “Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Remanejamento,
Transposição ou Transferência de
Recursos de uma categoria para outra ou
de um órgão para outro no orçamento
vigente.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional suplementar e Transposição,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por
cento) do total aprovado na Lei 1.407/2021 — Lei Orçamentaria Anual para o exercício 2022.
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos que não dispõe de recursos suficientes.
Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme disposto
no artigo 43º da Lei Federal 4.320/64.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
lll- VOTO
cá Municipat de Querência - MT
—
- o RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
TAL Onaoas = Horário: 10:87 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Ú
Legislativo
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 029/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 19 de Abril de 2022.
Presidente da CFAEO
Adeal Carneiro
Relator da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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