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materia nº 49/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 875.991,22
native_id218

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-25 Norma promulgada NORMA PROMULGADA
2016-11-21 Proposição aprovada Proposição aprovada encaminhada ao Poder Executivo para sanção
2016-11-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto baixado para análise das comissões de CJR, FAEO,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria inclusa na Ordem do Dia 8 0 0

Documents (1)

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Projeto de Lei N°. 049/2016, de 14 de Novembro de 2016.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
ouUos providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas alribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinle Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 875.991,22
(oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte e dois centqvos) destinados as diversas
Secretarias Municipais para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Função - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
81 05 001.0412200032026.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 52.000,00
141 05.008.0436500972044.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL RS 110.000,00
144 05.008.1236100972043.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 245.000,00
148 05.009.1236100972045.3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120.000,00
TOTAL R$527.000,00
Órgão: 00 - Secretaria Municipal de de Saúde
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Função - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
199 06 002.1030100792055 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 315.000,00
200 06.002.1030100792055 3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.991,22
TOTAL R$348.991,22
TOTAL GERAL 875.991,22
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § r, III
da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado
abaixo:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Código Reduzido - Unidade - Função - Programa - Sub-Função - Projeto/Atividade - Elemento de Despesa:
01 01.001 01.031 0001.1001-4 4 90 51.00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 01.001.01.031.0001.1002-4.4.90.52.00.(XI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03 01 001.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
06 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIS
12 01 001 01 031.0001.2002-3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍD
600.000,00
125.000,00
50.991,22
50.000,00
50.000,00
TOTAL GERAL 875.991,22
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Novembro de 2016.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCSA 'rabaíhaaáo paia Todos
Queréncia - MT, 14 de Novembro de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°. 049/2016
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeío de Lei Municipal que ora encaminhamos a esta Egrégia casq de Leis, faz-se
necessário para o ajustamento do orçamento do poder Legislativo municipal do corrente ano, que íem sua
base legal contida no § 5o do art. 153 e arts. 158 e 159 Constituição Federal, a qual limita o mesmo em até
em 7% o orçamento do Legislativo.
Conforme o exposto, o valor total consignado na proposta da Câmara é superior ao valor
efeíivamente arrecadado a título das receitas tributárias e cie transferências ern R$ 375.991,22, e se caso for
efetuado repasse que supere os limites definidos nos incisos l a VI do art. 29-A da Constituição Federal, o
Gestor incorreria em crime de responsabilidade, consoante inciso l, parágrafo segundo, do art. 29-A, CF.
Ademais, o presente projeto de Lei justifica-se pela a devolução do valor de R$ 500.000,00, em
data de 25 de outubro do corrente ano, a qual necessita da indicação das dotações orçamentarias para
redução.
Cumpre ressaltar que busca-se com o presente, a autorização para suplementar as dotações
orçamentarias, visando a manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais de Querência-MT.
Os recursos para realização dessas despesas serão proveniente dos cofres públicos do
município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime Interno
desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de
respeito e admiração.
Atenciosamente,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gjibiiiet^^querençja.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Queréncia - MT

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