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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias e logradouro públicos do município de Querência e dá outras providências.
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição transformada em lei
2022-06-06 Proposição aprovada U
2022-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T10:35:34.860083-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERiNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI N° 036#022.
DE 13 DE ABRIL DE 2022.
0 Prefeito Municipal de Querencia - MT, no uso das atribuic6es que lhe confere a Lei
organca do Municipio:
Face saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuic6es que me confere o Art. 80 § Ill da Lei Organica do Municipio, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica proibido abandormr veiculos de qualquer natureza, inclusive os
sucateados, nas vias e logradouros pdblicos do Municipio de Querencia-MT.
Pardgrafo Unico - 0 disposto nesta Lei sera aplicado aos veiculos abandonados em
locais sem as proibig5es previstas no artigo 181 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997
(C6digo de Trinsito Brasileiro).
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veiculos nas
seguintes condic5es :
I-Veiculos motorizados ou nfro, que nao seja possivel a identificapfo de niinero de
chassi ou sem a identificapao de ninero de motor, com registro de comunicapfo de venda no
sistema infomatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificapao Nacional) DETRAN, com
identificapac do comprador, ou nfro;
Av. Cuiabe, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Folie/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabineto@quer6ncia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Quei€ncla - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
II-Veiculo motorizado ou nfro, que apresentem debitos fiscais registrados no sistema
Detrannet, Bin (Base de ldentificagfo Nacional) Detran, impostos, multas, taxas, entre outros
debitos atrelados ao veiculo encontrado em visivel estado de abandono em via pdblica;
Ill-Veiculo motorizado ou nfo, que se encontrar estacionado no mesmo local por 30
(trinta) dias consecutivos ou mais, sem funcionamento, depredados, com indicios de
deteriorapao, ou com impossibilidade de deslocamento sem auxilio, gerando acuinulo de lixo
e/ou mate sob ele ou em seu entomo, prejudicando o fluxo de veiculos, pedestres, prestapao de
servigos pdblicos ou em situapao de evidente estado de decomposicfro de sua canoceria, gerando
risco a coletividade e sande pdblica.
§ 1° Considera-se veiculo sucateado o que esteja com vidro quebrado ou avaria res
portas, pemitindo o acesso de pessoas, sem obstrngao, ou cuja lataria apresente evidentes sinais
de colisfro ou fermgem.
§ 2° 0 tempo de abandono do veiculo em via ou logradouro phblico deverd ser
contado a partir da denthcia, feita por qualquer cidadfro, junto a Ouvidoria Municipal ou da
constatacao do abandono por agente fiscalizador do Municipio.
Art. 3° 0 proprietino de veieulo automotor, el6trico, de propulsfo humana, reboque,
semi-reboque ou de trapao animal que abandona-lo infringindo a presente legislapao tern seu
veiculo removido pelo 6rgao executivo de trinsito municipal, observadas as seguintes
disposic6es:
I - sera emitida notificapao, pessoal ou por edital, ao proprietalo, comprador,
possuidor ou depositato deteminando a retirada do veiculo infrator nun prazo de 10 (dez) dias
cousecutivos;
11 - nao identificado o proprietalio ou em caso de nfo cumprida a notificapao, o
veiculo sera recolhido ao dep6sito desigrmdo para a guarda de veiculos do Municlpio, a ser
definido pela Administrapaoj e somente sera liberado ap6s o pagamento das despesas com a
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remocao e estadia, das multas e de outros valores exigidos e regulanentados, ndo sendo
instituida ou cobrada nenhuma multa pela situapfro de abandono do veiculo;
Ill - quando da remocao, o veiculo devefa ser filmado ou fotografrdo na situapfro em
que se encontrar, bern como deveri ser lavrado auto de apreensao contendo relatorio do estndo
do veiculo, para servir como prova da condigao de abandono e caracterizapao de infrapao a esta
Lei;
IV - o veiculo ficard no dep6sito municipal pelo prazo mckimo de 60 (sessenta) dias,
findo o qual, nao havendo recurso ou impedimento legal sera levado a leilao.
§ 1° Caso o veiculo nfro possua placa de identificapao, a notificapto se dare apenas
pela afixapao desta no veiculo.
§ 2° Os valores auferidos com a venda dos veiculos em leilfo ou modalidade
equivalente serfo recolhidos aos cofres pbblicos do Municipio de Querencia.
§ 3° Sera de responsabilidade do proprietalo/possuidor do veiculo a perda de pecas
ou danos nas estruturas do referido veiculo, durante o transporte ate o dep6sito municipal.
Art. 4° Sfro abrangidos pelo disposto nesta Lei os veiculos utilizados como ponto de
venda de produtos alimenticios, de prestapao de servigos ou de venda de mercadorias em geral,
desde que se encontrem na condigfro de abandonados ou sucateados, exceto aqueles com alvara
concedido pela Administrapao Municipal.
Art. 5° As reclalnap5es sobre abandono ou estacionamento de veiculo em situapfro
que caracterize abandono res vias ptiblicas deverao ser encaminhadas ao Setor de Fiscalizapao
deste municipio, para analise da situapao e providencias cabiveis. /
Av. Cuiaha, Quadra 01 Late 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
a-mail : gabinete@querancia.mt.gov.br
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Art. 6° Outras infrap5es cometidas por estacionamento e nao previstas nesta Lei
serao fiscalizadas conforme disposto no C6digo de Transito Brasileiro, ou nas demais normas da
legislapfro competente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfro.
-MT,13 de abril de 2022.
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e-mail: 9abinete@quel€ncia.mt.gov.br
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhores Vereadores :
Encaninhanos para apreciapao dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, o qual objetiva estabelecer urn destino aos veiculos abandormdos ou estacionados em
situapao que caracterize seu abandono em vias e logradouros phblicos do municipios de Querfencia
e da outras providencias,
A ocupapao indevida e abusiva do espapo utilizado pelos carros abandonados e
extremamente prejudicial ao fluxo de veiculos e pedestres, ao atendimento do servico pbblico de
limpeza das ruas e ao recolhimento de residuos, contribuindo, assim, para a proliferapfo do
mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya, alem de ser foco para
outras doengas e abrigo para pragas urbanas.
Ademais, a proposta ten por objetivo resolver uma situapao que hi muito vein
causando perturbapao e prejuizos para os moradores desta cidade, os quais solicitam providencias
a respeito deste problema.
Por fin, cumpre destacar que diversos Municipios ja possuem legislapao semelhante,
o que corrobora a tese de existencia de interesse local (art. 28, I e VII, da CF). Assim, ante o
exposto, solicitamos que a Vossa Excelencia e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelencia e demais Edis, as express6es
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