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materia nº 1/2022

Tipo Relatório Preliminar da Comissão Processante
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaRelatório Preliminar da Comissão Processante
native_id2183

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição aprovada Relatório preliminar da comissão processante aprovado. Vereadores Neiriberto Martins Erthal e Edmar Lúcio Batista afastados por cargo por 60 (sessenta) dias
2022-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T09:40:16.273413-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

喜藤薗二:了
請議醸絆’鰯∴∴ルル∠
dlz o vereador-SargentO. Depois′ Neiriberto se levanta′
∂SSim como Edmar. Ambos discutem e, Segundo BO, Neriberto
di um soco no colega′ que Ca| nO Chao e′ na Sequ合nCia′
revida e agride o vereador-SargentO aSSista trecho da
confusao. "                          RDNEWSl′
出土皇子÷! !上里呈上旦些聖二些里i車!±JE_g i吐a t i Y♀[又等築do r ‾ t rO C争‾ S O CO S ‾
三二玉出些一里a哩> Acesso
no dia 23/03/2022 as ll:45hs
Relata tamb6m a dendncia, que O incidente foi reproduzido
em diversos sites de no亡iciasI e Classificou a condutas dos
parしamentares, C○mO una ‘‘CONDUTA REPUD工かe出′′・
Aduz que′ a C○nduta imputada∴∴aO Vereador Neiriberto e
incompativel com o decoro parlamentar e deveria ense]ar a C○nSequente
cassa(;aO do mandato parlamentar.
Ap6s o protoc○lo da dendncia′ nO Poder Legislativo′ nO
dia∴30 de marGO do c○rrente anoI O Vereador Neiriberto Martins foi
notificado pessoalmente, em funGaO que ゴa se enc○ntrava PreSO′ nO
Batalhao com sede em Cuiaba pelo Pres|dente deste Poder Legislativo′
o mesmo foi notificado de que o Deputado Ulisses e um advogado′
hav|am aPreSentado uma den血cia contra a sua pessOa e a meSma Seria
levado a discussao e deliberac:foI na SeSSaO Plenaria do dia O4 de
abril de 2022.
por sua vez′ O Vereador Neiriberto ao tomar COnhecimento
da apresentaGaO da den。ncia′ SOmente COntra a Sua PeSSOa′ aPreSentOu
no verso da sua not|fica。aOI dendnciaI COntra O Vereador Edmar
Ldcio′ requerendo que o mesmo incidisse nas mesmas penaS requerida
na denlincia.
歩∴担埜拶 ∠
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Ulysses Lacerda Moraes e Pelo advogado Juliano Rafael Teixeira
Enamoto′ em face que na Sessao da Camara Municipal no dia
21/03/2022, durante uma discussao o mesmo sacou uma∴∴arma de fogo′
causando tumulto e desespero das pessoas e demais Vereadores
presentes no plenario′ fato esse no亡ic|ado em toda midia estadual e
nacional.
Como preliminarI O Vereador Edmar Lucio′ aPreSentOu aS
Seguintes:
3.1. DA FAL冒A DA APR田S田NTACÅo DO冒証明.O D田ELE叩OR.
Quanto a alegaGaO da falta da apresentaGaO de cC)Pia do
titulo de e|eitor, que Seria condiGaO eSSenCial para o
prosseguimento da representaGaO′ VeZ que COmPrOVando a qua|idade de
cidadao e eleitor.
Que ta| irregularidade, naO fo| aPreCiado pela Mesa
Diretora e tampouco por esta Comissao ProcessanteI O qual se quedou￾se si|ente. Entretanto, a eX|genCia da condiGaO de ‘‘ser eleitor’’
para a apresentaGaO da dendncia nao se trata de mera∴formalidade que
pode ser sanada a qualquer momento′ maS Sim de instrumento essencial
para a abertura do procedimento adminis亡rativo′ e que Sua
inobservancia deve acarretar a nulidade de tod0 O PrOCeSSO,
3.2. DA 工N互pc|A DA REPRES田N冒AqÅo - AUS怠NC工A DE
DESCR工CÅo M工NUC工OSA DOS RA冒OS A SEREM工NV田S冒工GADOS.
Que a representaqao que instaurou o presente processo
administrativo′ de maneira extremamente sucinta, tratOu de apenas
acusar o vereador′ Sem′ COntudoI eSClarecer ‘`de gue f。rma" o mesmo
teria praticado sua aGa0 Ou Omissao para incidir em quebra de decoro
葦諺参鎮 5
COnquistado
園田
ニー三〇〇 -墨筆
A come印rI que a COnduta do representado naquela ocasiao′
|imitou-Se a discussao acalorada do momento de pautas polemicas do
poder LegislativoI O requerido legitimamente limitou-Se a Praticar
atos em estrito e regular exercicio de seus deveres e prerrogativas
constituc|Onalmen亡e assegurados como representante do Poder
Legislat|VO Municipal.
Falta robustez na SuPOSta e auSente autOria imputada′ ja
que a den血cia fora apresentada de forma vazia e sem qualquer nexo
com a conduta do Vereador Edmar Luci〇・
Aduziu que mesmo que tivesse alguma conduta a ser
apurada, Pela discussao acalorado no p|enirio′ tal conduta jamais
seria suficiente para atrair qua|quer consequencia no ambito de seu
mandato parlamentar′ POis′ Seria muito grave a perda de mandato里聖
些Pa discussao em P|enario.
Destarte′ OS atOS atribuidos ao vereador nao merecem
qualquer reprovaC:aO na medida em que nao ferem principios morais e
eticos estabelecidos, mOtivo pelo qual fa|ta justa causa para
prosseguimento do presente.
outrossim′ a narrativa fatica deve abranger′ de forma
clara e conSistente′ aS raZOes pelas quais as condutas imputadas
teriam infringido deveres funcionais ou extrapolado prerrogativas′ a
fim de que possa haver o espeCifico rebate fatic○ e juridico pelo
RepresentadoI O que naO ha nos autos.
工mportante registrarI SemPre neSSa Senda′ que O PrOCeSSO
p。r quebra de dec○ro parlamentar′ dada sua c|ara natureza
sancionat6ria e disciplinarI deve guardar respeito nきO SOmente aS
regras previstas na ConstituiGto Federal′ COmO tambem ao que PreVeem
事∵EAL務老優 7
O C6digo de Processo Penal e a Lei nO 9.784/1999.
Pleiteou a produc冶o de provasI em CaSO de prosseguimento
do processo politico-administrativo, COm a Oit|Va de testemunha.
4.  ANAL工S田 PREL工M工NAR DAS D田FESAS :
Da lei亡ura一∴atenta das defesas previas e documentos
juntados, e a∴anal|Se aCurada das alegaG6es la existentes temos que
estas nao servem para embasar um possivel arquivamento da presente
dendncia′ Sem que eSte Parlamento promova a instruc:aO da dendncia,
mormente porque nenhum dos dois Vereadores denunciadosI negaramI que
no dia da citada sessao plenaria houve uma discussao acalorada,
entre os Parlamentares.
Diante de tal constataGaO Se tOrna imprescindivel a
instruGaO da presente den心ncia, Onde serao ouvidas as testemunhas
arroladas tanto na dendncia quanto da defesa pr∈事Via e realizados
atos e d||ig全ncias que se f|Zerem neCeSS主rios.
5.  DA∴NECESS工DADE DO AFASTAMENTO L工M工NAR DOS DENUNC工ADOS DO CARGO
D田 V田READOR.
Nao se 〕ulga aquiI neSte mOmentO nenhum vereadorI ]ulga￾Se aqui a necessidade de, mantermOS uma PrerrOgativa essencial do
Poder Legislativo, busca-Se aqui a l|berdade para poder exercer-a
funGaO, COm enVergadura e liberdade de aGaO.
E, eSta Comissao Processante, aP6s analisar a∴situaGaO,
Chegou a conc|usao de que a permanencia dos denunciados no cargo de
Vereadores ocasionara d|ficuldades aos traba|hos do processo de
aPuraC:a〇・
事 項 拷→ 8
Registra-Se que O OCOrrido no dia 21 de marGO de 2022′
acabou por traZer queStionamento quantO a∴∴ParCialidade do
parlamento′ entaO O afastamento dos Vereadores trara na cOnduc:aO do
presente uma isenGaO nO julgamento das ac:6es de cada um.
sobre o assuntO tOmamOS a |iberdade de trazer a c01a a
manifestaGfo de um Juiz de Direito do Cearま′ numa mat6ria∴Publicada
no s|te JUS NAVEGANDII COm O tema: ``エmpeachment de Presidente de
camara de Vereadores: neCeSSidade 16gica’’, aO qual vejamos:
Mas a mais o afastamento sera POr PraZO raZOまvel.
Reclamam os doutrinadores que o temPO dos∴PrOCeSSOS judiciais′
muitos exacerbados′  tOrnam-Se Verdadeiros instrumentos de
inゴusti印s. O Decreto-1ei 201 fixou′ nO inciso VI do art. 50′ O
tempo de noventa dias contados da data da notificaGfo do denunciad〇・
se neste prazo nao restar concluido o processo′ redundar台 no
arquivamento com a conSequente VOlta do afastado ao cargo.
A Camara dos Vereadores deve sempre proferir suas
decis6es com prudenciaI Serenidade e imparcia|idade′ Perquirindo
atentamente os fatos e analisando as raz6es de sua existencia. Todos
os vereadores, agindo como ju|gad。reS, aSSemelham-Se aOS magistrados
e c○mo tais devem ser razOaVeis neste mister′ COm a COnSidera亭aO de
todos as caracteristicas e todos os c○nsectarios. Isto e importante
porque e not6rio o despreparo de muitos membros do legislativo em
diversos rinc6es do Pais.
6.  C〇㍍C工US鼻O :
Destarte′ POr tOd0 O eXPOStOI eSta Comissao Processante
opina pela∴∴COnt王朋王。ade da i露vesき王gac庵o da 。e証血c王a apre8ent:ada em
desfavor dos Vereadores Neiriberto Martins e Edmar IJ心cio Batista′
por nao ter convencido e tampouco cOmPrOVado a esta comissfo sobre
事務孝二姥 9
f出初L少肋レク′居d
Adea| Ant6nio A|meida
Memb重o

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