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materia nº 17/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaParecer da comissão do PLO nº 033/2022
native_id2192

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-18T09:04:10.156201-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mate GI.osso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERfiNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
1
PARECER N9 017/2022
Da Comiss5o De Constituicao, Justiea e
Redas5o, sobre a Projeto de Lei n°. 033 de
12 de Abril de 2022, que '`DISP6E SOBRE A
ALTERACAO DA LEI MUNICIPAL N9
530/2006, DE 22 DE ABIL DE 2009 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
I - RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comissao de Constituic5o, Justi¢a e Reda¢5o, para an5lise,
sob os angulos de constitucionalidade, juridicidade e t6cnica legislativa, em obediencia ao disposto
no Regimento lnterno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tern como objetivo alterar o artigo 59 da Lei Municipal 530/2009.
11 -ANALISE
Em analise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Jurl'dica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura esta apta quanta a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa t6cnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, ressalto que o mesmo visa buscar
atualizacao da composicao do Conselho Gestor do FHIS - Fundo Municipal de Habitagao e lnteresse
Social, agregando entidades representativas da sociedade que ji atuam nas mais diversas demandas
da Poli'tica de Habita¢5o Municipal.
Dessa maneira e demonstrado a busca para otimizar os trabalhos,
apresentando a tomada de novas estrategias e ac6es para fomentac5o dos programas Habitacionais
no Munici'pio de Querencia.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comiss5o de Constitui€5o,
Justica e Reda¢5o, opino em conformidade com o parecer juri'dico apresentado acima, ou seja, pela
aptid5o da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa t6cnica legislativa,
e no m6rito, pela aprovac5o do Projeto de Lei n9 033/2022 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitacao apresentada.
E o que tenho a manifestar.
I 11- VOTO
A Comissao de Constitui¢ao, Justi¢a e Reda¢ao, por seus membros infra￾assinados, ap6s analisar o Projeto de Lei ng 033/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
"DISP6E SOBRE A ALTERACAO DA IEI MUNICIPAL N9 530/2006, DE 22 DE ABIL DE 2009 E D^
OuTRAS PROVID€NCIAS'', e em conformidade com as conclus6es do relat6rio exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
elm.ffiffindcineiHffiffil"fir"
j&OT.eFOO#+£,E;#%Lrt#grse RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONEAIAX:(066)35291119-1066^
Estrdo de Mato GI.osso
CAMARA MUNlcmAL DE QtJERfiNCIA: A i
cGc 03 892 042/unooi-7z
2
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Ausencia
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votac5o dos Vereadores que comp6em a presente comissao, opinam por 02 (dois) votos
favoraveis pela APROVACAO do Projeto de Lei n9 033/2022, por entender que a referida proposicao
esta em consonancia com a legisla¢5o vigente, bern como a atende aos interesses da Administrac5o
Ptiblica Municipal.
i esse o parecer da presente Comissao, s. in. j.
Sala das Comiss6es,16 de Maio de 2022.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARI.OS GALLE, 265
FONEITAX: (066) 35291119-1066

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