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materia nº 19/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 28/2022
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-18T09:02:40.586341-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERfiNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER N9 019/Z022
Da Comissao De Constltuic5o, Justi€a e
Redac5o, sobre o Projeto de Lei n°. 028 de
29 de Mar¢o de 2022, que ``Djsp6e sobre a
Alterac8o da Lei Municipal n9 1.353/2021,
de 21 de junho de 2021 e d5 outras
providencias."
I -RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comissao de Constituicao, Justi¢a e Redac5o, para analise,
sob os fngulos de constitucionalidade, juridicidade e tecnica legislativa, em obediencia ao disposto
no Regimento lnterno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tern como objetivo alterar a localizacao do lote de terras de 3500 m2 cedido por
tempo determinado para as empresas de formacao de condutores instaladas no municfpio de
Querencia.
0 Projeto tern como finalidade basica a readequacao t5o somente da
localiza¢5o da area cedida, tendo em vista que a Lei Municipal ng. 1.353/2021 Iocaliza a area sob o
Lote n9. 01, Quadra 21, Setor Parque das Torres 11, no municl'pio de Querencia/MT, com a posi¢5o e
limites com lotes e ruas descrita de forma err6nea, o que requer ajuste.
11 -ANALISE
Em analise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Juridica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura est5 apta quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa t6cnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, 6 importante citar que se trata apenas de
uma alterag5o na descricao do peri'metro, visando ceder parte da quadra 21 com o menor fluxo de
vei'culos, garantindo assim maior seguran¢a a usuarios da via.
Observamos que o Projeto de Lei n9 028/2022 beneficiard diretamente a
populacao Querenciana, pois trara mais seguransa aos alunos que estao no processo de
aprendizagem de conducao, como tamb€m as demais pessoas que utilizam as vias, pois garantir5
melhor fluxo do transito, tendo em vista que hoje varias ruas da cidade estao sendo ocupadas pelas
auto escolas para realizarem suas aulas no que refere-se as balizas, estacionamentos, garagens e
pista de motos.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comiss5o de Constituicao,
Justi¢a e Reda¢ao, opino em conformidade com o parecer jurl'dico apresentado acima, ou seja, pela
aptidao da presente propositura.
IST0 POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa t6cnica legislativa,
e no m6rito, pela aprovacao do Projeto de Lei n9 028/2022 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitac5o apresentada.
E o que tenho a manifestar.
Ill-VOTO
en.Tffinfflne||iffi||if['. in
&R.y,8f„o##[5Ohifagr03?022
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNlclpAIJ DE QrmRfiNCIA
cGc 03 892 042/Ooni-72
2
A Comissao de Constituicao, Justica e Redag5o, par seus membros infra￾assinados, ap6s analisar o Projeto de Lei n9 028/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
"Disp6e sabre a Alterag5o da Lei Municipal n9 1.353/2021, de 21 de junho de 2021 e da outras
provldencias'', e em conformidade com as conclus6es do relat6rio exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Ausencia
Marcos Arnc>rim Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votacao dos Vereadores que comp6em a presente comissao, opinam por 02 (dais) votos
favor5veis pela APROVACAO do Projeto de Lei n9 028/2022, por entender que a referida proposicao
esta em consonancia com a legislacao vigente, bern coma a atende aos interesses da Administrac5o
Pdblica Municipal.
E esse o parecer da presente Comiss5o, s. in. j.
Sala das Comiss6es,16 de Maio de 2022.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARL.OS GALLE, 26S SETOR C -
FONEffAX:(066) 3529 1119-1066

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