Estado de Mate GrossoCAMARAMUNIcmALDEQrmRENCIACGC0389204Z/OcO1-7Z'
Da Comissao De Constituic§o, Just]ca e
Redacao, sobre o Projeto de Lei n®, 024 de
14 de Mango de 2022, que ``Revoga a Lei
Municipal n9 1.294/2020, de 07 de
dezembro de 2020 e lnstitui o programa
Planta Popular no ambito do Poder
Publico Municipal e da outras
providencias.''
I - RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comiss5o de Constitui¢5o, Justiea e Redacao, para an5lise,
sob os angulos de constitucionalidade, juridicidade e tecnica legislativa, em obediencia ao disposto
no Regimento lnterno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tern como objetivo revogar a Lei Municipal n9 1.294/2020, que disp6e sobre o
programa Planta Popular do poder Publico Municipal, e passa a criar o novo Programa Popular.
11 -ANALISE
Em analise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Juridica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura esta apta quanto a constitucionalidade, Iegalidade, juridicidade e
a boa t6cnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, ressalto que o mesmo visa buscar
atualiza€ao e melhorias no projeto, tendo com objetivo principal proporcionar a popula¢ao do
munici'pio de menor renda, meios para iniciarem suas constru€6es.
Dessa maneira, al6m de tal beneficio, possibilitara a padronizacao nas
constru¢6es da cidade, atendendo as normas da construcao civil, proporcionando tamb6m maior
seguran¢a, aproveitamento dos materiais de constru¢ao, entre outros.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comiss5o de Constituicao,
Justica e Redac`5o, opino em conformidade com o parecer juridico apresentado acima, ou seja, pela
aptidao da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa t6cnica legislativa,
e no m6rito, pela aprova¢5o do Projeto de Lei n9 024/2022 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitac5o apresentada.
E o que tenho a manifestar.
Ill-VOTO
A Comiss5o de Constituic5o, Justi¢a e Reda¢5o, par seus membros infraassinados, ap6s analisar o Projeto de Lei ng 024/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
`'Revoga a Lei Municipal n9 1.294/2020, de 07 de dezembro de 2020 e lnstitul o programa Planta
Popular no ambito do Poder Publico Municipal e d5 outras providencias'', e em conformidade com
as conclus6es do relat6rio exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte
maneira:
=froffin[lefip#ffiffiifTh#`a-in
oP.EaqT,8&°#:#?,E#ri¥gr8#o
RUA wERIunR cARLOs GALLE, 265
FONE/FAX:(066) 3529 1119-10
Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Neiriberto .Sviartins da Silva Hertal: Ausencia
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Vota¢ao dos Vereadores que comp6em a presente comissao, opinam por 02 (dois) votos
favoraveis pela APROVACAO do Projeto de Lei ng 024/2022, por entender que a referida proposi€5o
est5 em consonancia com a legislacao vigente, bern coma a atende aos interesses da Administrac5o
Ptlblica Municipal.
E esse o parecer da presente Comiss5o, s. in. j.
Sala das Comiss6es,16 de Abril de 2022.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
RUA WERNER CARI,OS GALLE,265 SE
FONE/FAX:(066) 35291119-10