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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2022
DE 24 DE MAJO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Inciso IX ao art. 2º, da Lei Municipal nº1.396/2021, de 06 de
dezembro de 2021, com a seguinte redação:
IX. Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis e de Direitos a ele
relativos (ITBI), com redutor de 100%, para áreas com fim Industrial e
comercial;
& 1º A isenção estabelecida no inciso IX poderá ser concedida uma única vez,
sobre o imóvel objeto da transferência, localizado na Expansão Urbana.
$ 2º A isenção de ITBI será concedida à pessoa Jurídica, com encargos de
Construção, cujas obras deverão iniciar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a
partir da data da solicitação de isenção devidamente protocolada nos órgãos
competentes, na forma que dispuser o regulamento.
$ 3º A não apresentação dos documentos comprobatórios ao cumprimento dos
encargos no prazo estabelecido no parágrafo 2º e o não preenchimento das
condições e metas que habilitarão a concessão do benefício, ensejará a obrigação
imediata de lançamento, cobrança e o pagamento do ITBI.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 24 de maio de 2022.
FERNAN DO + Assinado de forma digital por
Câmara Municipal de Querência - MT * FERNANDO GORGEN:60547375972
Ii GORGEN:60547375972 Dados: 202205.30 09:54:01 -0300'
Sae Neçenp an, Lastro Fernando Gorgen
Logistati
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei n.º
Referência: Projeto de Lei n. 040/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que acrescenta o Inciso IX ao art. 2º, da Lei Municipal nº1.396/2021, de 06 de
dezembro de 2021.
Cumpre ressaltar que um dos maiores desafios da gestão de um município
pequeno é a criação e manutenção de políticas públicas efetivas de geração de emprego e renda
para a redução das desigualdades sociais.
Considerando essa necessidade e as potencialidades econômicas do município de
Querência, projetamos instituir no âmbito de nosso município o Programa de Desenvolvimento
Econômico de Querência - PRODEQ. Dentre outras, o programa visa conceder benefícios fiscais
visando estimular empresas, fomentando a indústria, o comércio e prestadores de serviços,
contribuindo para a expansão, modernização, diversificação das atividades econômicas e inovação
tecnológica das estruturas produtivas.
Tal programa é fundamenta! para aumentar a competitividade e atrair novos
investimentos para o município e a isenção de ITBI contribuirá de forma grandiosa nesse processo
de desenvolvimento econômico do Município de Querência-MT.
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
FERNANDO asia a forma digital por
Atenciosamente, GORGEN:60547375972 SORGEN:60547375972
Dados: 2022.05.30 09:54:16 -03'00'
FERNANDO GORGEN
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