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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-06-20
EmentaALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº0 355 DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDECIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUERENCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id22

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-06 Aguardando promulgação da lei U ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDEnCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
RECEB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 030/2015
E = DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Querência/MT e, dá outras providências”
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 355, de 25 de agosto
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Amt; AM. casais sssre cases corscasconvsas ssa carrear evenranserreanto omerossnyrasa caes vesasoosmo
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,80% (treze inteiros e oitenta
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo: 12,15% (doze inteiros e quinze centésimos por cento)
relativo ao custo normal e 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por
cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes
durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2015.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação
dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do
unicípio de Querência/MT, 22 de junho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ia.m
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO 1
E E
MIO O 68%
MB 168%
MP 6%
MA 6%
+ O RF
7 O
ME 68%
E PF
UBS
MD AM
E O
MAO 6%
E PF
E 7 1,65%
7 1,65%
1,65%
1,65%
E 7 1,65%
1,65%
7 1,65%
Loo ma 1,65%
Do mA 1,65%
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Altera o inciso IV do art. 44 da
Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de
2005 que Reestruturou o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de
Querência/MT e, dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n.º 030/2015, que Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de
agosto de 2005 que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Querência/MT e, dá outras providências — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado homologa em seu artigo 2º a reavaliação atuarial
realizada em MARÇO/2015, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de
contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as
exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Frisamos que a nova alíquota de contribuição será do Patronal, ou seja da Prefeitura,
e não será descontado do Servidor.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima. |
f
ilmar Pinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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