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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
EMENDAM0 14/2016
"Emenda ao Projeto de Resolução n°
004/2016 que 'Altera o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Querência - MT"
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto;
Art. 1° Altera-se o Art. 1° do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A Câmara Municipal de Querência, composta de representantes do povo Querenciense / Querenciano,
reunir-se-á ordinariamente, na Sede do Município, na Rua Werner Carlos Galle, n° 265, Setor C, anual e
independente de convocação, de 1° de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2° Altera-se o Art. 11 do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, e por maioria simples de
votos.
Art. 2° Altera-se o Art. 12 do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Para eleição da Mesa Diretora, será vedada a formação de chapas.
(...)
I - maioria Simples de votos, para eleição em primeira votação;
II - maioria relativa para eleição em segunda votação; __ __^
Querência - MT, 29 de novembro de 201 6.
Teimo Alvgfs de Brito
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C
FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade formalizar as correções
ortográficas levantadas pelo vereador Neuri Norberto Wink em sessão
ordinária do dia 21 de novembro referente ao artigo 1°, concernente a
expressão Querenciense e Querenciano e artigo 11, referente a
inconsistência entre Lei orgânica e Regimento interno quanto ao quorum
para eleição da mesa diretora. 0.
rito
Presidente
RUA \VERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR CFONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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