Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2022.
DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Campo Limpo no calendário oficial do município de
Querência, Estado de Mato Grosso, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º A Semana do Campo Limpo destina-se a logística reversa de embalagens vazias
de defensivos agrícolas, assegurando a destinação correta das embalagens plásticas primárias de
defensivos agrícolas comercializados.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à
definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria, tendo como diretrizes:
I- Promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas
normas reguladoras pertinentes;
Il — Celebração facultativa de parcerias com revendedores, associações e demais
entidades, órgãos ou organizações da sociedade civil, para organização de debates, palestras e
recebimento das embalagens de defensivos agrícolas;
III- Realização de palestras educativas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
próprias ou por crédito adicional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Assinado de forma digital por
FERNANDO RNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:6054737597/2 Dados: 2022.05.30 09:54:47 -03/00'
Câmara Municipal de Querência - MT FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 290/2022
: 5/2022 - Horário: 41:56
RARA Legislativo
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, o qual Institui a Semana do Campo Limpo, no calendário Oficial de comemorações
desta municipalidade e da outras providências.
Inicialmente, cumpre destacar que conforme prevê art. 225, da Constituição Federal de
1988, todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essência à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Neste interim, a correta destinação das embalagens de agrotóxicos permite que haja a
implementação da logística reversa, no qual os materiais a serem reciclados podem retornar como
novas embalagens de agrotóxicos ou componentes afins de materiais de construção e outros.
Ademais, ressalta-se a importância da conscientização de todas as pessoas que fazem uso
direto ou indireto sobre os procedimentos adequados de manejo e descarte das embalagens de
agrotóxicos, assegurando a saúde dos envolvidos e do meio ambiente, devendo para isso os
agentes de saúde do município atuarem na divulgação adequada destas informações.
O dia do Campo Limpo é nacionalmente reconhecido e a data integra o Calendário
Nacional desde 2008, com o objetivo de reconhecer a participação dos diferentes agentes —
agricultores, canais de revenda e cooperativas, indústria fabricante e poder público — da logística
reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil e celebrar os resultados alcançados
com a atuação conjunta.
A criação da semana do Campo Limpo visa, primordialmente, conferir maior visibilidade
ao tema e reforçar a conscientização da comunidade, promovendo eventos, ações comunitárias,
palestras e encontros com autoridades locais, entre outras iniciativas, as quais estimulam a
comunidade local a refletir sobre a importância da conservação do meio ambiente e o papel que
podem desempenhar nesse esforço.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
FERNANDO | Assinado de forma digital por
: FERNANDO GORGEN:60547375972
Atenciosamente, GORGEN:605473 759726 Dados: 2022.05.30 09:54:57 -03'00'
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