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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
pRo-ETo DE LEI MUNIclpAL No o43rao22
DE 31 DE MAIO DE 2022.
0 Prefeito Municipal de Querencia - MT, FERNAND0 GORGEN no uso das atribui95es que
lhe confere a Lei Orginica do Municipio:
Fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 10 Altera o Art. 3°, da Lei Ordindria n° 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterap6es:
®Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ6mico compor-se-a de
forma paritaria, com membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Inddstria, Comercio,
Turismo, Ciencia e Tecnologia;
c) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Financas;
d) 01 (urn) membro titular e 01 (urn) suplente representando a Camara Municipal;
e) Ol(urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Administrapfo e
Planejanento;
f) 01(uin) membro titular e 01(urn)suplente da Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
g) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
h) 01 (urn) membro titular e o1(urn) suplente do STR -Sindicato de Trabalhadores Rurais;
i) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Conthbeis do
municipio de Querencia;
j) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Advogados do
Av, Cuiaba, Quadra 01 Late 09 Sotor C -F®ne/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail : gabihete@querencia. mt.gov.br
CEP 78.643.000
Quer6ncia - MT
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k) 01 (un) membro titular e 01(urn) suplente Representante dos Profissionais Corretores de
lm6veis do municipio de Querencia;
I) 01 (urn) membro titular e o1(urn) suplente da Associapfro comercial de Querencia/MT;
in) 01 (urn) membro titular e 01(urn) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de QuerenciaMT;
n) 01 (urn) membro titular e 01 (urn) suplente da Associapto de Desenvolvimento Econ6mico de
Querencia - ADESQUE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando ds disposig5es em
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia-MT, em 31 de maio de 2022.
Av. Cuiaba, Quadra 01 tote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-ma] I : gabi nete@querencia. iwhgov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37,465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciapao desta augusta Camara Municipal o incluso projeto de Lei n°
043/2022, que tern como escopo a alterapao da Lei n° n° 1.393/2021, de 03 de novembro de 2021,
que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e da outras provid6ncias.
Trata-se de atualizapfo na composicao do Couselho, excluindo a Vigilancia
Sanitiria Municipal e incluindo a Secretaria Municipal de Administrapto e Planejanento, visando
agregar maior eficdcia e eficiencia mas tratativas e demandes do Conselho supra mencionado.
Ademals, a inclusao da Secretaria de administrapao e Planejalnento, visa otimizar
os trabalhos, agregando entidades que ja atuan nas mais diversas demandas do desenvolvimento
Econ6mico do Municipio, cuidando dos interesses da sociedade em geral, fimando valores e
vivendo uma cidadania plena. Ademais, agregar esse ente representativo representa a tomada de
novas estrategias e ap6es para a fomentapao da Economia do Municipio de Querencia.
Aproveitanos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, agundando a manifestapfro favoravel dessa edilidade para aprovapao da mat6ria proposta.
Prefeito Municipal em exerc{cio.
Av. Cuiab6, Quadra 01 Lots 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail : gabinete@querencia.mt.gov.br
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