br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 22/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 030/2022
native_id2209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 022/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder
Executivo nº 030/2022 de 08 de Abril de
2022, que “Institui o Programa de
Valorização da Cultura, do Turismo e da
Câmara Municipal de Querência - M7
PROTOCOLO GERAL 308/2022 Vocação Agrícola do Municipio de
Data: 02/06/2022 - Horário: 09:48 Anes. SAD mta ad)
Legisiativo Querência, dentre outras providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o o
mesmo tem como objetivo criar o Comitê Gestor do Programa de Valorização da Cultura, do Turismo
e da Vocação Agrícola, bem como autorizar a Emissão de Selo/Certificado frente ao programa citado,
facilitando a comercialização de produtos de Querência.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade.
No que tange a técnica legislativa, há necessidade que se faça adequações no texto a fim de
proporcionar maior clareza sobre o objeto do referido projeto.
Quando me reporto ao projeto em análise, verifico que há situações que
“embaralham” o objeto da referida propositura, não compreendendo se está criando um Programa
ou simplesmente buscando a autorização de emissão de um Selo/Certificado de procedência dos
produtos oriundos do municipio de Querência, fomentando assim a valorização dos produtos, bem
como o mínimo de segurança e qualidade de tais produtos ao serem ofertados aos clientes. Diante
dessa percepção, foi solicitado ao Poder Executivo, informações complementares sobre a real
intencionalidade do referido projeto, em que ficou constatado que o objeto é a criação de um Comitê
Gestor focado: para a valorização da cultura, do turismo e da vocação agrícola do municipio de
Querência, e também a busca de autorização legislativa para que se possa emitir um Selo de
Certificação aos produtos do municipio de Querência que se enquadrarem nos requisitos do
programa de valorização.
Diante do exposto, e com o entendimento frente ao objeto e o anseio do Poder
Executivo, proponho um Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 030/2022 a fim de corrigir vícios, bem
como dar maior clareza ao objeto da propositura apresentada.
Assim, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado frente a
Constitucionalidade, legalidade e juridicidade, e com as correções necessárias e ajustes do texto
através do Substitutivo nº. 001/2022, proporcionando a boa técnica legislativa, pela aptidão da
presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do
Substitutivo nº. 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo nº 030/2022.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Substitutivo nº. 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo nº 030/2022, que:
“Cria o Comitê Gestor do Programa de Valorização da Cultura, do Turismo e da Vocação Agrícola do
Municipio de Querência e Autoriza a emissão do Selo de valorização ao Programa, dentre outras
providências correlatas”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Marcos Amorin, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Junho de 2022.
ANFAL IRENE Ce
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
embro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →