| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO de nº 030/2022 |
| native_id | 2209 |
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. Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 022/2022 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 030/2022 de 08 de Abril de 2022, que “Institui o Programa de Valorização da Cultura, do Turismo e da Câmara Municipal de Querência - M7 PROTOCOLO GERAL 308/2022 Vocação Agrícola do Municipio de Data: 02/06/2022 - Horário: 09:48 Anes. SAD mta ad) Legisiativo Querência, dentre outras providências”. |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o o mesmo tem como objetivo criar o Comitê Gestor do Programa de Valorização da Cultura, do Turismo e da Vocação Agrícola, bem como autorizar a Emissão de Selo/Certificado frente ao programa citado, facilitando a comercialização de produtos de Querência. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade. No que tange a técnica legislativa, há necessidade que se faça adequações no texto a fim de proporcionar maior clareza sobre o objeto do referido projeto. Quando me reporto ao projeto em análise, verifico que há situações que “embaralham” o objeto da referida propositura, não compreendendo se está criando um Programa ou simplesmente buscando a autorização de emissão de um Selo/Certificado de procedência dos produtos oriundos do municipio de Querência, fomentando assim a valorização dos produtos, bem como o mínimo de segurança e qualidade de tais produtos ao serem ofertados aos clientes. Diante dessa percepção, foi solicitado ao Poder Executivo, informações complementares sobre a real intencionalidade do referido projeto, em que ficou constatado que o objeto é a criação de um Comitê Gestor focado: para a valorização da cultura, do turismo e da vocação agrícola do municipio de Querência, e também a busca de autorização legislativa para que se possa emitir um Selo de Certificação aos produtos do municipio de Querência que se enquadrarem nos requisitos do programa de valorização. Diante do exposto, e com o entendimento frente ao objeto e o anseio do Poder Executivo, proponho um Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 030/2022 a fim de corrigir vícios, bem como dar maior clareza ao objeto da propositura apresentada. Assim, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado frente a Constitucionalidade, legalidade e juridicidade, e com as correções necessárias e ajustes do texto através do Substitutivo nº. 001/2022, proporcionando a boa técnica legislativa, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 : Estado de Mato Grosso : CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Substitutivo nº. 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo nº 030/2022. É o que tenho a manifestar. HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Substitutivo nº. 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo nº 030/2022, que: “Cria o Comitê Gestor do Programa de Valorização da Cultura, do Turismo e da Vocação Agrícola do Municipio de Querência e Autoriza a emissão do Selo de valorização ao Programa, dentre outras providências correlatas”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Marcos Amorin, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 01 de Junho de 2022. ANFAL IRENE Ce Adeal Antonio Almeida Carneiro Presidente da CCJR embro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066