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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Procuradoria Jurídica Legislativo
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2022
02 de Junho de 2.022
“Altera o art. 21 da Lei Orgânica Municipal”
Altera-se o Inciso II, do $ 2º do art. 21 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte
Redação: e Eua
Art. 45 — Art. 21 — O Município poderá organizar e manter a guarda municipal destinada à proteção de
seus bens, serviços, instalações e meio ambiente.
8 1º- A criação ou extinção da guarda municipal será feita mediante lei municipal.
$2º- A lei que refere conteúdo deste artigo, deverá instituir:
1. O concurso público para o ingresso no corpo da guarda;
II. A Guarda Civil Armada e uniformizada.
Gabinete da Presidência, 02 de Junho de 2.022
po LUZIMAR PEREIRA LUZ
TELMO ALVES DE BRITO Vereador - DEM
Vice Presidente Câmara Municipal de Querência - MT
Presidente Câmara Municipal de Querência - MT
sho Qu
OSIANE ROSA GALVÃO ROZAINE DA SILVEIRA
Vereador — PSC Vereador - PDT
2º secretária
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ADEAL ANTÔNIO ALMEIDA CARNEIRO ATRI E STEFEN
Vereador - DEM Vereadora — PSDB
Câmara Municipa! de Querência - MT
LO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Procuradoria Jurídica Legislativo
SUA
: Seis ;
Mara nunes
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo permitir a criação de uma Guarda Municipal Armada em
Nosso Município. Nossa Lei Orgânica já prevê a possibilidade de cria-la, porém na fomra desarmada.
Contudo, para melhor desempenho das atividades e maior segurança nos trabalhos da guarda
Municipal necessitamos capacitar os agentes com treinamentos e utilização e armas. Considerando que
nossa Lei Orgânica tal como está nos dias atuais não permite o armamento da guarda Municipal.
Entendemos que é necessário esta alteração na Lei Orgânica para garantir maior segurança aos
agentes no desempenho de suas funções de policiamento das áreas urbanas do município, zelando pela
segurança pública e pela incolumidade pessoal e patrimonial dos cidadãos Querencienses.
Estes são os motivos que ensejaram esta proposta, e contamos com o apoio dos demais edis
para aprovação da mesma e assim darmos maior segurança aos trabalhos da Guarda Municipal que
será criada para maior segurança dos nossos munícipes.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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