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materia nº 1/2022

Tipo Contas Anuais de Governo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-08
Ementaofício Nº. 83/2022/GABPRES -JCN - PROCESSO 10.040-4/2020 TCE/MT Contas Anuais de Governo da prefeitura Municipal de Querência MT , Exercício de 2020. Ofício recebido através da prefeitura no dia 08 de junho de 2022, prazo de 90 dias para análise, finalizando em 08 de setembro de 2022. ART. 455 RI. § 2° O Prazo será de até 90 dias seguintes ao da data de recebimento do Parecer Técnico do tribunal de Contas para inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação das contas. ( NR – Resolução 04/2016
native_id2219

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-06-27 Proposição distribuída às comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:28:43.799280-03:00 Matéria Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio no 83/2022/GABPRES -JCN
Ao Excelentissimo Senhor
GERALDO DE ASSSIS ROCHA
Presidente da Camara Municipal de
Querencia - MT
Cuiaba-MT,15 de mango de 2022
Assunto: Processo n° 10.0404/2020 TCE-MT (Contas Anuais de Governo)
Senhor Presidente,
Em ateneao ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual n°
269/2007 (Lei Organica do TCE/MT) e no artigo 1801 da Resolugao 14/2007 (Regimento
lnterno do TOE/MT), encaminho a Vossa Excelencia c6pia digital do Processo n° 10.040-
4/2020 TCE-MT, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Querencia - MT, relativas ao exercfcio de 2020, bern como das peeas de planejamento,
Lei n° 1.179/2019 (Lei de Diretrizes Ongamentarias -LDO) e Lei n° 1210/2019 (Lei
Ongamentaria Anual - LOA), autos apensos n° 374-3/2020 TCE-MT, n° 265-8/2020 TCE￾MT, n° 56.021-9/2021 TCE-MT e n° 49.986-2/2021 TCE-MT.
Por oportuno, saliento que a c6pja da decisao que julgar as c,{)ntas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em pruvimento
pr6prio, deverao ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ate
o dltimo dia do mss subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolugao
no 14/2007.
Atenciosamente,
c,in.Tffin]ime|ffiREni'..in
DP"a,PTo8fm3##:,Eif%L:ioeyi8!923 conse,heir:a5s6nstEr8&gRt:,3sNoVELL,
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
1 Art.180. Conclulda a apreciagao das contas de governo, o processo sera encamlnhado ao Poder Legislatjvo
respectlvo para julgamento.
2 Documento firmado per a§sinatilra digital, baseada em certificado digltal emitldo por Autoridade Certlficadora credenciada, mos
temos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolugao Normativa n° 9/2012 do TOE/MT.

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